O juiz Fabiano Gonçalves Marques da comarca de Alvorada, região sul do Tocantins, condenou Mateus Pereira da Cruz, 21 anos, vulgo “Marquinhos”, a 26 anos e seis meses de reclusão e a 40 dias-multa pelo crime de latrocínio.
Segundo a denúncia, no crime, cometido na madrugada do dia 13 de dezembro de 2016, Mateus e outro réu assassinaram Plínio Ricardo Paro, na Fazenda Três Corações, município de Talismã, após golpeá-lo no tórax, o que provocou traumatismo e outras lesões no coração, apontadas como a causa da morte. Os acusados levaram um aparelho celular, uma arma e uma motocicleta pertencentes à vítima.
O réu, ao ser preso na casa da família, em Barrolândia, estava com a arma roubada no dia do crime, mas negou ter cometido latrocínio. Durante a instrução processual, embora tenha confessado participação em roubos praticados ao lado de outros três parceiros, em outros municípios vizinhos, alegou sua defesa que estava na companhia da mãe no dia da morte do fazendeiro de Talismã e que comprara a arma de outra pessoa.
Condenação
Para condená-lo, o juiz se baseou no testemunho de outros integrantes da quadrilha que o réu integrava para a prática de roubos na região, presos antes da morte do fazendeiro. Ao juiz, os dois reconheceram o réu como comparsa. Também colaboraram para a comprovação da autoria, o depoimento da delegada responsável e outras testemunhas que, segundo o juiz, sustentam a condenação.
“Ao contrário do que sustentou a defesa, a alegação de insuficiência do conjunto probatório e a absolvição pretendida mostram-se inviáveis, já que a prova reunida nos autos não deixa dúvida quanto à procedência da imputação do crime de latrocínio. As provas existentes nos autos é farta para sustentar um decreto condenatório”, disse.
Além da pena de prisão, em regime fechado, o juiz o condenou a reparação por dano mora no valor de 150 salários mínimos, convertidos para o valor de R$ 140.050,00. O réu também não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso. Atualmente ele se encontra recolhido na Casa de Prisão Provisória de Miracema.
Lailton Costa – Cecom/TJTO
Fonte: Poder Judiciário Tocantins