Diversos conflitos de interesses são levados a justiça, mas quando falamos de conflitos familiares, pequenos e considerados de menor potencial ofensivo, briga entre queridos e conhecidos e até mesmo a briga entre vizinhos e demais intempéries provenientes da relação social, esses, são quase que em regra solucionados através da mediação.
As partes conflitantes recebem a oportunidade de tecer um diálogo, onde podem por suas próprias decisões resolverem ou escolherem o melhor caminho para a término do conflito ora estabelecido. Para tanto, se faz indispensável a presença de um mediador, que vai conduzir a conversar e dar oportunidade a cada parte num momento adequado, evitando que esse momento se torne o inicio de um novo conflito.
O mediador deve estar dotado de técnicas que possam restaurar o diálogo, demonstrando que busca entender o conflito para daí então as partes despertem o desejo de expressão e consequentemente dando a cada parte a palavra.
Na mediação se dispensa interferências ou opiniões, o objetivo é que as partes consigam chegar num entendimento comum e aceitável, criando a solução mais adequada de acordo com suas convicções.