A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

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A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos | Juristas

Ives Gandra

Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, revoltou-se contra a atitude de um dos participantes que, logo após a apresentação teatral de um grupo de crianças, foi ao microfone e leu um poema mencionando “Deus”. A representante do MP, de modo bastante incisivo, entre outras considerações, declarou que isso não poderia acontecer, alegando que o Estado é laico.

Ora, como toda a Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus, a promotora só está no Ministério Público graças a uma Constituição Federal que expressa em seu preâmbulo: “sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”.

Sendo assim, ela não estaria no Ministério Público se os artigos 127 a 130 não tivessem sido promulgados sob a proteção de Deus. E se a Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus, foi porque a maioria esmagadora dos constituintes assim o desejou por meio de votação para a aprovação do preâmbulo.

É evidente, portanto, que se pode falar de Deus onde quer que seja, como e da maneira que se quiser. Inclusive defendo que existe um direito positivo religioso na nossa Constituição.

Neste sentido, a Constituição trata da imunidade dos templos; do ensino religioso nas escolas (no artigo 210, § 1º); oferece a opção de prestação alternativa para quem não aceita a guerra por razões religiosas; garante escolas confessionais; possibilita que recursos públicos lhes sejam destinados (artigo 213) e, ao garantir o direito à objeção de consciência, torna evidente a presença de diversos dispositivos sobre o tema.

 

Por outro lado, em nenhum momento foi inserida na Constituição Federal a palavra “laico”. O que existe, no artigo 19, é a separação entre entidades públicas e entidades religiosas — o que é natural, visto que as entidades religiosas são regidas pelo direito próprio de sua religião, enquanto as entidades públicas, pelo ordenamento jurídico do País.

Sendo assim, dizer que não se pode falar de Deus porque o Estado é laico, ateu ou agnóstico é distorcer o texto constitucional. À evidência, esta exegese fere o que está na Constituição.

Portanto, com todo o respeito que sempre tenho pelo Ministério Público, por seus integrantes e por ela mesma, não posso aceitar a afirmação de que não se pode falar de Deus em um evento daquela natureza. Para sustentar tal posição, seria preciso revogar a Constituição, onde consta: “Nós, constituintes, promulgamos a Constituição sob a proteção de Deus”.

Ao agir assim, a promotora acaba por propor o seguinte: “Nós promulgamos esta Constituição sem a proteção de Deus”, o que não é o que está escrito.

O que me impressiona é o seguinte: todo mundo faz o que quer neste País: rouba e se justifica; comete corrupção e se justifica; tem-se o direito de mentir e a liberdade de atacar as religiões. Em peças teatrais, por exemplo, o intento de desmoralizar quem acredita em Deus não é incomum. Porém, se alguém fala em Deus, isso passa a ser inaceitável.

Vale dizer: a liberdade de expressão é ampla para atacar a religião, pois todo mundo fala o que quer e, principalmente, ataca aqueles que acreditam em Deus. A mesma liberdade de expressão, entretanto, não é válida para falar de religião, porque falar em Deus ofende.

Em suma, pretender silenciar a menção a Deus em espaços públicos sob o pretexto da laicidade não é apenas uma contradição lógica, mas um manifesto excesso hermenêutico que desrespeita a própria história e a matriz conceitual do nosso texto constitucional.

Creio que falar em Deus incomoda, talvez, porque muitos dos que o atacam não conseguem viver seus princípios fundamentais, tais como o amor ao próximo, o bem-viver e o serviço ao outro. Em verdade, é importante perceber que estamos apenas de passagem por aqui e que temos um outro destino na vida eterna. Somos, pois, insignificantes passageiros da Nave Terra em busca de um destino maior.

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Ives Gandra
Ives Gandra
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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