A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios

Data:

modelo de petição
Créditos: Fabio Balbi | iStock

Nesta quinta-feira, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), sancionou a Lei 17.406/21, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e que versa sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar

O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), tem por objetivo fazer com que síndicos e a gestão condominial como um todo, sejam responsáveis por informar às autoridades sobre atos de violência que ocorrem dentro dos condomínios, tanto em suas áreas comuns como também nas unidades privativas contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

Essa denúncia deve ser feita imediatamente ou em até 24 horas. No Projeto aprovado na ALESP, caso o condomínio descumprisse essa determinação, este estaria sujeito a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), porém, o Governador vetou qualquer tipo de punição para quem descumprir.

Projetos semelhantes vêm surgindo desde o ano passado, tanto em outros Estados e municípios, como também na esfera Federal. Esses projetos vêm ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, agravou ainda mais essa situação, atingindo não só mulheres, como também idosos, adolescentes etc.

É o caso do Projeto de Lei Federal 2.510/2020, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral têm a obrigação de reportar os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades. Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

É importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) -, crianças, idosos e vulneráveis. Dessa forma, essa Lei Estadual visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos.

Como agir

Como apontado, as autoridades têm de ser informadas em até 24 horas, sendo extremamente importante que aquele que for denunciar comunique de forma assertiva, contendo todas as informações necessárias para a identificação da vítima e do agressor.

Os condomínios de todo o Estado de São Paulo devem adotar as medidas necessárias para implementação da referida lei até o dia 15 de novembro de 2021, data de início de sua vigência.

Por esse ser um assunto relevante em nossa sociedade, se faz necessário que a gestão espalhe cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns sobre o disposto na lei 17.406/21, bem como, incentivar os condôminos/moradores a notificarem o síndico sobre os casos de violência ocorridos nas dependências do condomínio.

Além disso, é salutar discutir o assunto em assembleia, assim como trabalhar de forma educativa a fim de conscientizar funcionários, condôminos e inquilinos sobre a relevância dessa questão, bem como a necessidade de se estar atento a situações como essa.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido. Cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.

Viver em condomínios é viver num microcosmo da sociedade. Por isso, é necessário que essa comunidade se conheça, compartilhe informações, aponte problemas etc., a fim de que façamos do condomínio um modelo de sociedade pautado pela boa convivência.

Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.