O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou a decisão de suspender, na noite de quinta-feira, dia 4, a nomeação do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para assumir a Casa Civil do Estado. A medida foi concedida por meio de um mandado de segurança preventivo protocolado pelo PSOL-SC e aprovado pelo desembargador João Marcos Bush, que concedeu a liminar.
O governador da Paraíba, João Azevêdo, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7576) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011. Essa norma proíbe o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem a devida notificação prévia ao consumidor.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão virtual concluída no último dia 25/11, invalidou lei do estado do Rio Grande do Norte que proíbe autoridades estaduais de trânsito de apreenderem motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155 cilindradas, em caso de não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada na quarta-feira (27), julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção. O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.
O Estado do Amazonas publicou, no último dia 29 de abril, a nova Lei Ordinária nº 5.867 que reconhece, pela primeira vez no Brasil, o tempo do consumidor como um bem jurídico.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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