Competência para ultimar atos de constrição patrimonial de bens adjudicados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juízo da execução individual é competente para ultimar os atos de constrição patrimonial dos bens adjudicados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial - Jurisprudência em Teses – Edição nº 35.
Esta orientação pode ser notada no seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.
(AgInt no CC 144.387/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 20/05/2019)
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