TRT-4 condena empresa a indenizar trabalhador que não recebeu uniforme

Data:

Trabalhador também alegou acúmulo de funções.

trabalhador
Créditos: Hxdbzxy | iStock

A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa a indenizar seu empregado, que não recebeu uniforme para trabalhar e utilizava usar roupas do cotidiano não adequadas às suas funções.

O autor, contratado como assistente de operações (assistente de facilities ou gestão de facilidades) em setembro de 2012, alega que cumpriu funções diferentes das contratadas, como hidráulico, técnico de manutenção, eletricista pintor e vigilante.

Além disso, afirmou que a empresa não forneceu uniforme, o que o obrigou a comprar peças de roupa e sapatos para usar no trabalho, senão danificaria suas roupas de uso pessoal devido às atividades realizadas, que envolviam contato com tinta, poeira, colas e esgoto cloacal, dentre outros materiais.

Ao ser demitido sem justa causa em junho de 2016, ajuizou a reclamação trabalhista. O juiz reconheceu o direito a horas extras, adicionais noturno e de periculosidade, e diferenças salariais por acúmulo de função.

O magistrado também fixou em R$ 1 mil o valor da indenização pela aquisição de vestuário, uma vez que a atividade desenvolvida, sem o fornecimento de EPI, acabava expondo as peças de vestuário a um desgaste muito mais acelerado do que o comum. Ele ainda apontou que o empregado perdia 30 minutos semanais para lavar as peças de vestuário utilizados no trabalho, e determinou que tal período fosse pago a titulo de horas extras, além de fixar os custos da lavagem das roupas em R$ 25 mensais.

A 7ª Turma do TRT-4 reduziu o valor da indenização por despesas com aquisição da vestimenta para R$ 500. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0021724-26.2016.5.04.0014

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo