Larvas encontradas em bombons da Cacau Show geram indenização

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Cacau ShowOs Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação da empresa de chocolates Cacau Show por vender bombons com larvas.

Caso

O demandante da ação judicial alegou que adquiriu uma caixa de chocolates fabricados pela Cacau Show para presentear a sua namorada. Disse que quando foram comer encontraram as larvas dentro do bombom. Além da indenização no valor do produto (R$ 20,90), pugnou por uma reparação a título de danos morais.

trufas de chocolate
Créditos: seramo / iStock

No Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), a sentença registrou que fotos e vídeos mostraram larva viva e seus vestígios deixados no interior do chocolate. “Inclusive perceptível a perfuração do produto compatível com o habitat do verme.”

A empresa Cacau Show foi condenada a devolver o valor pago pelo consumidor pela caixa de chocolates e ainda indenizá-lo no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

O demandante recorreu para a Turma Recursal Cível com o objetivo de majorar o valor da indenização.

Recurso Inominado

O relator do caso, Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, afirmou que a Terceira Turma Recursal Cível tem o entendimento de que devem ser modificadas apenas sentenças com indenizações ínfimas ou exorbitantes.

“No caso em análise, a indenização foi arbitrada levando em consideração as particularidades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração.”

O Juiz de Direito destacou que, mesmo o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é usado como parâmetro para quantificar o valor dos danos morais.

“O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão”, afirmou o relator, Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, ao confirmar a sentença.

Os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Fábio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Proc. nº 71007373897 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. LARVAS ENCONTRADAS EM CHOCOLATE. DANO MORAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. RECURSO QUE ALMEJA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTUM ARBITRADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA 

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