Design de políticas públicas e o direito de acesso à cultura

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Design de políticas públicas e o direito de acesso à cultura | Juristas
Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo, advogada preventiva nas áreas de Artes, Cultura e Propriedade Intelectual. João Paulo Mehl coordena o Comitê de Cultura do Paraná e é um dos idealizadores do Laboratório de Cultura Digital da UFPR

É dever constitucional do Estado garantir o acesso à cultura (Arts. 215 e 216), por meio de políticas públicas que assegurem aos cidadãos participar e usufruir das fontes da cultura nacional, de seus bens e serviços. Este direito refere-se também ao acesso à política pública cultural, que serve de instrumento tanto para a livre criação quanto para a fruição.

O Brasil permanece constante em elevados índices de desigualdades econômicas e sociais, como demonstram os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNADC/IBGE) [1]. O Gini, um dos índices de análise da PNADC, aponta que, em 2022, entre 0 (igualdade absoluta) e 100 (desigualdade absoluta), as condições de desigualdades econômicas no Brasil foram de 0,518. No que diz respeito ao acesso à educação, a pesquisa informa que 5,6% da população com 15 anos ou mais, não sabe ler ou escrever, o que representa 9,6 milhões de pessoas.

A desigualdade se acentua se levarmos em consideração a interseccionalidade, que compreende a permeabilidade ou sobreposição de camadas de opressões e discriminações sociais. Assim, fatores como região geográfica, raça e gênero, por exemplo, repercutem na análise da vulnerabilidade subjetiva.

Pensar em como garantir o acesso à cultura no Brasil, um país rico em diversidade, e em contexto de grandes desigualdades, é, portanto, um desafio que enseja criatividade e inovação. A esse respeito, estão sendo desenvolvidas, sobretudo em âmbito federal, estratégias de democratização da acessibilidade das políticas públicas culturais. Uma dessas estratégias é o chamado “design de políticas públicas”, que se aproxima do conceito de “legal design” e de “design thinking”, utilizados no âmbito jurídico e corporativo contemporaneamente.

Mas o que significa “design de políticas públicas” e no que ele se constitui? Conforme estudo do Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada (IPEA) [2], trata-se de uma “abordagem prática que, em sua essência, reconhece as incertezas e a complexidade dos desafios públicos, trazendo para o contexto da política pública uma visão centrada no ser humano.” Isto significa uma estratégia que, ao agregar o pensamento analítico ao criativo, busca fornecer uma abordagem mais humana no processo de formulação de políticas públicas, aproximando os cidadãos da burocracia.

Pode-se dizer, em outras palavras, que o design de políticas públicas tem como um de seus objetivos oferecer uma tradução cultural da linguagem burocrática da Administração Pública, por meio da recursos visuais e didáticos, a fim de torná-la mais compreensível aos cidadãos, considerados em seus contextos plurais. Exemplos dessa prática podem ser observados nas novas linguagens do Ministério da Cultura na promoção de suas ações, como a possibilidade de envio de projetos orais pelos proponentes, a promoção de editais com elementos visuais e sistema de perguntas e respostas que auxiliam na sua compreensão. Este processo é acompanhado de uma nova cultura digital e uma maior interação com o público, com a utilização de redes sociais para as relações públicas do órgão de governo.

A metodologia, neste sentido, não apenas democratiza o acesso à cultura, mas também eleva a participação social a um patamar diferenciado de efetividade e significados. Estando o cidadão no centro do processo de desenvolvimento de políticas públicas, cria-se um ambiente em que a participação não é apenas simbólica, mas fundamental na sua formulação. Esta abordagem visa a garantir que as políticas não só atendam às necessidades reais da população, mas também fortaleçam o vínculo entre o governo e os cidadãos, transformando-os de meros espectadores em co-criadores das políticas que afetam suas vidas.

Esta é uma preocupação que o Laboratório de Cultura Digital da Universidade Federal do Paraná (LAB/UFPR) também tem buscado alcançar, na compreensão de que os cidadãos, ao terem a sua participação social reconhecida, suas vozes e contribuições valorizadas no processo de formulação de políticas, tendem a tornar-se mais engajados e comprometidos com os resultados. Com base nesta expectativa de ampliação da participação cidadã, o LAB/UFPR incentiva a inovação e a criatividade, abrindo espaço para soluções que reflitam a diversidade e complexidade da sociedade brasileira, buscando integrar a cultura digital na transversalidade da construção de políticas públicas.

Ao utilizar ferramentas digitais e estratégias de design de políticas públicas, o LAB/UFPR facilita a participação dos cidadãos e explora formas inovadoras de engajamento e co-criação, apontando para um futuro em que a formulação de políticas seja uma jornada compartilhada entre governo e cidadãos. Este exemplo evidencia como a integração da cultura digital no design de políticas públicas pode ser um poderoso instrumento para a inovação na participação social, abrindo caminho para experiências que ampliem a democracia e a eficácia das políticas públicas no Brasil.

Embora não seja uma estratégia exclusiva do Ministério da Cultura e dos projetos a que se dedica o LAB/UFPR, o uso dessas estratégias tem sido inovador e vem ao encontro da norma constitucional que prevê o dever do Estado de democratizar a participação e o acesso à cultura, em todas as suas dimensões.

Autoria:

Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo, advogada preventiva nas áreas de Artes, Cultura e Propriedade Intelectual. Servidora Pública no Itamaraty, cedida ao Ministério da Cultura. Pesquisadora em Direitos Culturais. Escritora de literatura
João Paulo Mehl atua no desenvolvimento de projetos de alto impacto econômico e social, coordena o Comitê de Cultura do Paraná e é um dos idealizadores do Laboratório de Cultura Digital da UFPR

Notas:

[1] IBGE. PNAD Contínua - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. In: IBGE. Janeiro 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/2511-np-pnad-continua/30980-pnadc-divulgacao-pnadc4.html Acesso em: 20 mar 2024.
[2] CAVALCANTE, P; MENDONÇA, L; BRANDALISE, I. Capítulo 1. Políticas públicas e design thinking: interações para enfrentar desafios contemporâneos. In: INOVAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS: SUPERANDO O MITO DA IDEIA. CAVALCANTI, P. (Org). Brasília: IPEA, 2019. Disponível em: Políticas públicas e design.pdf (ipea.gov.br)


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Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo
Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo
Advogada preventiva nas áreas de Artes, Cultura e Propriedade Intelectual. Servidora Pública no Itamaraty, cedida ao Ministério da Cultura. Pesquisadora em Direitos Culturais. Escritora de literatura

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