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Instituto Brasileiro de Direitos Culturais

Todos os artigos:

Parlamento e cultura: entre função constitucional e deferência institucional

João Polaro, pesquisador em políticas para o patrimônio cultural e museus. Mestre em Ciência Política pela UFPA, bacharel em Museologia e Relações Internacionais, dedica-se...

Direito ao descanso como condição material de possibilidade para o exercício dos direitos culturais

Marcus Pinto Aguiar, Mediador Judicial de Conflitos, Advogado, Professor do Mestrado em Direito do UNINTA e da Faculdade 05 de Julho (F5), e membro-fundador...

A Comissão de Cultura em 2026: Composição Partidária, Postos-Chave e Desafios Institucionais

 João Polaro, Bacharel em Museologia e em Relações Internacionais, mestre em Ciência Política pela UFPA e associado ao Instituto Brasileiro de Direito Cultural (IBDCult)....

Belo Monte: Dez anos de um desenvolvimento não sustentável

* Marcus Pinto Aguiar, Mediador Judicial de Conflitos, Advogado, Professor do Mestrado em Direito do UNINTA e da Faculdade 05 de Julho (F5), e...

Para a (re)existência do patrimônio imaterial

Isabel C. C. Santos, José Olímpio Ferreira Neto e Rosana Sampaio PinheiroO patrimônio cultural brasileiro não pode ser apenas um cortejo ao triunfo dos colonizadores europeus....

A linha de corte da inteligência artificial

Cibele Alexandre Uchoa*Enquanto algumas lojas produzem almofadas de Natal com imagens criadas com inteligência artificial e as redes sociais fazem viralizar músicas sintéticas que...

Oscar, Carnaval e Copa: a cultura que estará em disputa nas urnas

Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo*O ano começa com a promessa de um calendário cheio de coisas que o brasileiro gosta: filme nacional indicado...

A formação como pilar na mudança de paradigma no setor cultural

José Olímpio Ferreira Neto *A Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, “institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC),...

Democratizando o Patrimônio Cultural Imaterial

Humberto Cunha Filho *As duas definições mais conhecidas de democracia foram proferidas em discursos fúnebres. Uma por Péricles (430 a. C.), o fundador do...

Diversidade linguística e a língua do Direito brasileiro

Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo *Em 24 de outubro de 2025, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou os dados do...

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OpenAI lança GPT-5.6 com novos recursos de inteligência artificial e amplia debate sobre segurança e uso profissional

A OpenAI lançou o GPT-5.6, nova geração de inteligência artificial com versões voltadas para alto desempenho, uso cotidiano e menor custo. O lançamento foi precedido por discussões sobre segurança cibernética e veio acompanhado de novos recursos do ChatGPT, incluindo ferramentas de agente de IA capazes de executar tarefas em aplicativos conectados. A evolução da tecnologia amplia o debate sobre regulamentação, proteção de dados e responsabilidade no uso de sistemas inteligentes.

Governo cria novas regras para publicidade de bets e exige alertas sobre riscos de dependência

O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para publicidade de apostas online, obrigando anúncios de bets a exibirem alertas sobre riscos de dependência e proibindo campanhas que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou forma de enriquecimento. A regulamentação também restringe a atuação de influenciadores e prevê multas de até 20% do faturamento das empresas em caso de descumprimento.

STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.

TJ-SP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro e defesa da vítima recorre ao STJ

O TJ-SP absolveu Thiago Brennand de uma condenação por estupro que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. A maioria dos desembargadores entendeu que havia dúvida suficiente sobre os fatos para aplicar o princípio do in dubio pro reo. A defesa da vítima recorreu ao STJ, enquanto o empresário continua preso em razão de outras condenações criminais.
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