Entenda como o direito autoral na internet protege criadores e obras digitais. Saiba seus direitos e evite problemas legais ao compartilhar conteúdo online.
No texto, abordamos a ascensão da Inteligência Artificial Generativa IAG e os desafios únicos para o campo dos direitos autorais. Tradicionalmente, os direitos autorais protegem a expressão criativa humana. No entanto, quando uma obra de arte, música ou texto é gerada por uma IA, surge a pergunta: quem detém os direitos autorais? É o criador da IA, o usuário que forneceu os dados iniciais ou a própria IA? Em muitos casos, as leis atuais de direitos autorais não estão preparadas para lidar com essas questões. Até que ponto a IAG "aprende" de exemplos existentes e em que momento começa a criar algo genuinamente novo e original?
Em resposta aos vários desafios, é recomendável que o Brasil elabore o quanto antes diretrizes claras que estabeleçam os limites da utilização de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de IA ao mesmo tempo que preveja a proteção dos direitos autorais para obras criadas por essas ferramentas.
Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.
Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar casos de violação de direito autoral que envolvam o Brasil e outros países. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 702362, encerrado em sessão virtual no dia 18 de dezembro (Tema 580).
De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços.
O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.
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