Direito Autoral

Direito Autoral na Internet

Entenda como o direito autoral na internet protege criadores e obras digitais. Saiba seus direitos e evite problemas legais ao compartilhar conteúdo online.

IA generativa e a nova fronteira dos Direitos Autorais

No texto, abordamos a ascensão da Inteligência Artificial Generativa IAG e os desafios únicos para o campo dos direitos autorais. Tradicionalmente, os direitos autorais protegem a expressão criativa humana. No entanto, quando uma obra de arte, música ou texto é gerada por uma IA, surge a pergunta: quem detém os direitos autorais? É o criador da IA, o usuário que forneceu os dados iniciais ou a própria IA? Em muitos casos, as leis atuais de direitos autorais não estão preparadas para lidar com essas questões. Até que ponto a IAG "aprende" de exemplos existentes e em que momento começa a criar algo genuinamente novo e original? Em resposta aos vários desafios, é recomendável que o Brasil elabore o quanto antes diretrizes claras que estabeleçam os limites da utilização de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de IA ao mesmo tempo que preveja a proteção dos direitos autorais para obras criadas por essas ferramentas.

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

Cabe à Justiça Federal julgar violação de direito autoral envolvendo o Brasil e outro país, decide STF

Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar casos de violação de direito autoral que envolvam o Brasil e outros países. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 702362, encerrado em sessão virtual no dia 18 de dezembro (Tema 580).

Propriedade intelectual e industrial – requisitos para o registro de marca e suas formas de apresentação

De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços. O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.

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