Estádio Moisés Lucarelli é liberado e já pode receber jogos normalmente
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Placente, desinterditou, no dia 10 de janeiro de 2018, o estádio Moisés Lucarelli, graças ao envio dos laudos e de um relatório do Departamento de Competições da CBF, que informa que as devidas adequações foram feitas pela Ponte Preta.
A partir de então, o estádio já pode voltar a receber jogos normalmente, já que os alambrados passaram pelas adequações necessárias. A interdição vinha desde o dia 29 de novembro de 2017, devido a uma confusão no jogo Ponte Preta x Vitória, correspondente à 37ª Rodada do Campeonato Brasileiro.
Motivos Que Levaram à Interdição do Estádio
A denúncia da Procuradoria, que veio através de um pedido de liminar, destacou que torcedores da Ponte Preta invadiram o gramado na partida supracitada, aos 38 minutos do segundo tempo.
O alambrado da arquibancada foi rompido com facilidade, e o portão de acesso do estádio foi arrombado e danificado, o que colocou atletas, comissão técnica, profissionais e torcedores em risco.
O fato foi relatado na súmula do árbitro da partida, que também informou o confronto entre os policiais e os torcedores e o arremesso de um chinelo e um copo com líquidos no campo.
No julgamento, que ocorreu dia 4 de dezembro, a punição do clube foi de R$ 30 mil, 5 jogos como mandante com portões fechados e interdição, conforme julgado pela Primeira Comissão Disciplinar.
Porém, na última instância do Pleno, a pena foi modificada: multa de R$ 20 mil, seis jogos como mandante com portões fechados e interdição do Moisés Lucarelli, até a apresentação dos documentos necessários.
No dia 10 de janeiro, o STJD recebeu um relatório da Diretoria de Competições da CBF, que informava que o estádio passou por uma inspeção no dia anterior. Todos os documentos, como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, memorial básico de construção com ART do engenheiro responsável e outros, foram encaminhados, e o presidente do STJD liberou o estádio da interdição.
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Fonte oficial: STJD