Direito Digital

Atribuir Responsabilidade às Plataformas Digitais não Significa Censura aos Meios de Comunicação

Ao ler a íntegra do discurso de posse do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferido na data de ontem (01.01.23), encontrei trecho que acena claramente para uma política de regulação das atividades dos provedores de aplicações na Internet. Sobre a questão do fenômeno das fake news, o Presidente empossado disse o seguinte:

Ciberterrorismo: a nova tática de guerra do século XXI

O mês de outubro é assinalado na União Europeia, há 10 (dez) anos, como o mês da Cibersegurança, contudo, o conceito de ciberterrorismo ganhou destaque muitos anos antes, após o fatídico dia que mudou o mundo e nunca mais nada voltou a ser o que era – o 11 de setembro de 2001. Para além de todo o terror que este dia significou para todo o mundo, expôs também as várias ameaças que estamos todos subjacentes face à cibersegurança neste novo mundo cibernético.

O DIGITAL MARKETS ACT (1ª. parte) – a proposta legislativa europeia para regular a concorrência nos mercados digitais e diminuir o poder das Big...

O Parlamento Europeu aprovou na última terça-feira (dia 05/07) o Digital Markets Act (DMA), regulamento que complementa a legislação sobre direito da concorrência no âmbito da União Europeia.   

Legal design e boa-fé objetiva na proteção de dados

A boa fé objetiva é o requisito primordial das relações contratuais entre as partes e um verdadeiro campo de ampla discussão quando analisada no caso concreto. Cumprir com o dever de informação entre partes com interesses distintos e em posições de poder e cognição assimétricos é um desafio, que abre espaço para que o design da informação atue como um facilitador.

O DATA ACT (1ª. parte): a nova etapa regulatória da estratégia europeia para a economia de dados

Na quarta-feira dia 23/2, a Comissão Europeia apresentou sua proposta para regulamentação do acesso e uso de dados não pessoais. O Data Act, como se convencionou chamar a proposta de regulamento, pretende garantir equidade e estimular competitividade no florescente “mercado de dados”, criando oportunidades para desenvolvimento de tecnologias baseadas em dados (data-driven technologies). A iniciativa normativa faz parte da “Estratégia Europeia para Dados” (European data estrategy), política para abertura e transformação digital da economia, calcada na criação de um mercado único de dados e desenvolvimento das tecnologias digitais.

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