Entre o mérito e o calendário: o desafio de regulamentar restauradores e conservadores

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Entre o mérito e o calendário: o desafio de regulamentar restauradores e conservadores | JuristasJoão Polaro, Pesquisador em políticas para o patrimônio cultural e museus. Mestre em Ciência Política pela UFPA, bacharel em Museologia e Relações Internacionais, dedica-se a investigar a relação entre Estado, sociedade e patrimônio cultural no Brasil. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult)

Quem acompanha a agenda legislativa das políticas culturais no Congresso Nacional certamente observou que, em 10 de julho, a Câmara dos Deputados concluiu a apreciação, em caráter conclusivo pelas comissões, do Projeto de Lei nº 1.183/2019, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de restaurador e conservador. A proposição tramita desde 2019 e, embora essa etapa represente um avanço relevante, a experiência do processo legislativo brasileiro demonstra que a matéria ainda deverá percorrer novas etapas antes de sua conclusão definitiva.

O Projeto de Lei, que busca regulamentar uma atividade profissional historicamente consolidada no campo dos museus e do patrimônio cultural, é amplamente aguardado pelos restauradores e conservadores. Seus efeitos, contudo, também alcançam outras categorias profissionais, como museólogos, historiadores, arquitetos e demais especialistas que atuam nesse campo, uma vez que a regulamentação tende a redefinir, de forma mais precisa, as atribuições, competências e fronteiras de atuação entre essas profissões.

O Projeto de Lei, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), teve como uma de suas principais características a longa tramitação legislativa. Em grande medida, essa morosidade decorreu da própria dinâmica institucional da Câmara dos Deputados, exigindo que a proposição percorresse diferentes instâncias deliberativas, entre elas a Comissão de Trabalho, a Comissão de Cultura – onde foi objeto de audiência pública na legislatura anterior – e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A tramitação também foi impactada pelo arquivamento da proposição ao final da legislatura de 2022, seguido de seu desarquivamento e retomada em 2023, o que contribuiu para ampliar o tempo necessário até sua aprovação em caráter conclusivo. Sob essa perspectiva, o principal obstáculo enfrentado pelo projeto não esteve relacionado ao mérito da regulamentação profissional, mas às regras regimentais que disciplinam o processo legislativo e à forma como os diferentes atores parlamentares mobilizaram os instrumentos institucionais disponíveis ao longo da tramitação.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei passa a aguardar sua apreciação pelo Senado Federal. Entretanto, o calendário legislativo impõe um novo desafio à sua tramitação. Em razão das eleições gerais, nas quais dois terços das cadeiras do Senado serão renovadas, a tendência é que a atividade legislativa seja reduzida nos próximos meses, uma vez que parte significativa dos parlamentares concentra seus esforços nas bases eleitorais.

Nesse contexto, o projeto poderá enfrentar um novo período de morosidade, aumentando o risco de postergação de sua apreciação e, eventualmente, de arquivamento ao término da legislatura, caso não conclua todas as etapas do processo legislativo. Trata-se de um obstáculo institucional recorrente no Congresso Nacional, em que o tempo político e o calendário eleitoral influenciam diretamente o ritmo de deliberação das proposições.

Como indicativo desse estágio processual, observa-se que, até 5 de agosto de 2026, a proposição ainda não havia sido convertida em Lei Ordinária, permanecendo em tramitação e aguardando os atos legislativos subsequentes.

Em perspectiva semelhante, embora em um contexto político distinto, o projeto de lei que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 também poderá enfrentar os efeitos do calendário legislativo e da dinâmica institucional do Congresso Nacional. Independentemente da ampla repercussão social e midiática que o tema desperta, a proposição ainda deverá percorrer as diversas etapas do processo legislativo, incluindo apreciação pelas comissões competentes, realização de audiências públicas, apresentação de emendas de mérito e de redação, além das votações nas Casas Legislativas.

Sob essa perspectiva, o fator tempo continua a desempenhar papel decisivo. Se uma proposição de elevada visibilidade pública encontra obstáculos decorrentes do ritmo do processo legislativo, projetos voltados a segmentos profissionais específicos, como o da regulamentação dos restauradores e conservadores, tendem a enfrentar desafios ainda maiores para alcançar sua aprovação definitiva.

Outro fator que poderá dificultar a tramitação da proposição no Senado Federal é a ausência de uma bancada do PSOL na Casa. Responsável pela autoria do projeto e com participação relevante em sua condução na Câmara dos Deputados, o partido não terá representação direta no Senado para liderar a defesa da matéria. O avanço da proposta dependerá, portanto, da capacidade de articulação com parlamentares de outras legendas, capazes de assumir sua defesa e garantir espaço na agenda legislativa.

Nesse cenário, o avanço da proposição dependerá, em maior medida, do interesse e da articulação de parlamentares de outras legendas, que precisarão assumir a condução política do projeto. A ausência de um ator partidário diretamente comprometido com sua agenda pode reduzir a prioridade conferida ao tema, especialmente em um contexto de elevada competição por espaço na pauta legislativa e de forte influência do calendário eleitoral.

Diante desse cenário, a recomendação aos profissionais da área e aos parlamentares interessados é que iniciem, desde já, a construção de uma estratégia voltada para a legislatura de 2027–2030. Considerando as limitações impostas pelo calendário eleitoral e pela dinâmica institucional da atual legislatura, o próximo ciclo parlamentar poderá oferecer condições mais favoráveis para a conclusão da tramitação da proposta.

Isso exige a ampliação do diálogo com os futuros deputados federais e senadores, bem como a formação de uma rede de articulação política capaz de inserir a regulamentação profissional na agenda legislativa. Em outras palavras, será necessário investir em estratégias legítimas de advocacy e representação de interesses, aproximando a comunidade profissional dos tomadores de decisão e fortalecendo o apoio institucional à matéria.

Além disso, o histórico de tramitação do projeto pode representar uma vantagem procedimental. Por já ter sido amplamente debatido nas comissões permanentes e ter acumulado um conjunto significativo de pareceres e discussões técnicas, aumentam as possibilidades de que sua apreciação futura ocorra de forma conclusiva no âmbito das próprias comissões, dispensando, em determinadas circunstâncias regimentais, a deliberação pelo Plenário. O tempo que hoje representa o principal obstáculo à regulamentação poderá, paradoxalmente, transformar-se em um de seus maiores aliados na próxima legislatura.

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