Paciente não consegue Mounjaro nem reembolso do plano de saúde

Data:

rescisão unilateral
Créditos: simpson33 | istock

A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de uma beneficiária de plano de saúde que buscava o fornecimento de Mounjaro ou Ozempic para o tratamento de obesidade mórbida, além do reembolso de R$ 17,5 mil gastos com a terapia. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP).

A autora, diagnosticada com obesidade mórbida, afirmou que tratamentos anteriores não apresentaram resultados satisfatórios. Diante disso, seu médico prescreveu o uso semanal de tirzepatida, princípio ativo comercializado como Mounjaro e Zepbound, ou de semaglutida, conhecida comercialmente como Ozempic.

Segundo a beneficiária, a operadora de saúde negou a cobertura sob o argumento de que os medicamentos são de uso domiciliar, estariam relacionados a tratamento para emagrecimento e não fariam parte da cobertura obrigatória prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na ação, a paciente sustentou que a negativa seria abusiva e solicitou o fornecimento dos medicamentos e dos respectivos insumos. Também pediu o reembolso de R$ 17.598, valor que afirmou ter desembolsado para custear o tratamento.

A operadora, por sua vez, defendeu a legalidade da negativa. Alegou que tanto a legislação quanto o contrato excluem da cobertura obrigatória medicamentos de uso domiciliar e tratamentos destinados ao emagrecimento. A empresa também questionou a obrigação de cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS e o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela beneficiária.

Durante o processo, o juízo determinou a inversão do ônus da prova e solicitou uma análise técnica ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS).

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a relação contratual entre a beneficiária e a operadora está submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Ressaltou, porém, que a aplicação da legislação consumerista não afasta os limites previstos na Lei 9.656/98 e no contrato firmado entre as partes.

Para o juiz, a tirzepatida e a semaglutida, por serem administradas pela própria paciente fora de ambiente hospitalar ou ambulatorial, são consideradas medicamentos de uso domiciliar.

A sentença destacou que o artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/98 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. As exceções previstas na legislação abrangem, entre outras hipóteses, medicamentos antineoplásicos de uso oral e tratamentos realizados em regime de internação domiciliar, situações que não foram identificadas no caso analisado.

O magistrado também considerou as regras estabelecidas pela Lei 14.454/22 para a cobertura de procedimentos e tratamentos que não estejam previstos no rol da ANS. Segundo a decisão, a possibilidade de cobertura excepcional depende da demonstração da eficácia do tratamento com base em evidências científicas.

No processo, a Nota Técnica 2.463/26 do NATJUS/SP apresentou conclusão desfavorável ao fornecimento dos medicamentos. Em relação à semaglutida, o órgão técnico apontou ausência de evidências clínicas robustas que demonstrassem ser indispensável a utilização do medicamento para o tratamento específico da beneficiária, além da falta de comprovação de circunstância excepcional.

Após ser intimada para se manifestar sobre a análise técnica, a autora não apresentou elementos considerados suficientes pelo juízo para afastar as conclusões do NATJUS.

Diante desse conjunto de fatores, o juiz concluiu que a negativa da operadora foi legítima. Para o magistrado, além de os medicamentos serem de uso domiciliar, não foi comprovada situação excepcional que justificasse a obrigação de custeio pelo plano de saúde.

Como não foi reconhecida ilegalidade ou violação contratual por parte da operadora, o pedido de reembolso dos R$ 17.598 também foi rejeitado.

Processo: 1008810-83.2025.8.26.0320

Leia a decisão.

(Com informações do Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo