Especialista esclarece mudanças no Simples Nacional

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O Simples Nacional mudou, saiba como isso pode afetar você

O novo Simples Nacional, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, trouxe algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, enquanto o ICMS e ISS são destinados respectivamente aos estados e municípios.

De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já o pagamento de ICMS e ISS deverá ser feito exclusivamente por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.

A especialista em Direito Tributário e Fiscal do Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, frisa que será preciso cumprir obrigações acessórias no novo modelo do  Simples.

“Para as empresas que ultrapassarem o faturamento de R$3,6mi acumulados nos últimos 12 meses, o recolhimento do ICMS e do ISS não serão unificados pelo DAS. Somente os impostos federais terão recolhimento unificado. Assim, todas as obrigações acessórias decorrentes do recolhimento do ICMS e do ISS deverão ser cumpridas”.

Sobre o impacto financeiro do novo regramento do Simples em relação às empresas, Beatriz explica que no sistema antigo de recolhimento dos tributos uma única alíquota era aplicada e a divisão da receita recolhida era feita para cada ente de forma fracionada.

“Agora, com o recolhimento a parte do ICMS e do ISS nos termos já expostos, será aplicada a alíquota efetiva de cada produto/serviço, sendo que será subtraída da fração percentual representativa desses impostos da alíquota do Simples Nacional”.

A especialista recomenda os empresários avaliem com atenção a carga tributária do Simples para, se for o caso, rever ou não a adesão ao modelo tributário.

“Como o regime de tributação deve ser escolhido no mês de janeiro, os empresários devem verificar as projeções para saber se valerá a pena optar pelo Simples Nacional, visto que em outros tributos há a opção de débito e crédito que pode reduzir a carga tributária da empresa. O Simples Nacional, apesar de possuir alíquotas menores, nem sempre é o mais adequado para determinados tipos de empresa. Então vale a pena consultar um profissional para realizar um planejamento tributário”, recomenda.

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