Reforma na Lei: Autonomia para os altos empregados

Data:

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou de forma significativa as relações contratuais dos empregados que possuem diploma de nível superior e que recebem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite do benefício do INSS (atualmente R$ 11.062,62), denominados de “altos empregados”.

Isto porque, antes da vigência da Lei, não era permitida a negociação individual quanto à jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, remunerações, PLR, prêmios, entre outros direitos.

No entanto, o parágrafo único do artigo 444 – com a redação alterada pela Lei – prevê expressamente que estes empregados, por possuírem ampla condições, podem negociar os termos do seu contrato de trabalho diretamente com o empregador, sem intermédio do sindicato da categoria profissional e sem gerar qualquer nulidade.

O contrato de trabalho deve acompanhar a modernidade das relações, sendo plenamente cabível aos altos empregados definirem as regras que irão reger seus contratos, como por exemplo, negociar a jornada, a forma de recebimento do PLR, eventuais prêmios, a prestação de serviços através da modalidade de teletrabalho e outros direitos que estão elencados no artigo 611-A da CLT.

Não obstante o permissivo contido na nova regra, importante consignar que o artigo 611-B da CLT elenca os direitos que não poderão ser objeto de negociação individual e sequer coletiva, tais como: recolhimentos do FGTS e a multa de 40%, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, aviso prévio proporcional, normas de saúde higiene e segurança, adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros.

Superada a questão da negociação individual, os “altos empregados” também poderão pactuar a cláusula compromissória de arbitragem, o que significa dizer que, no caso de rescisão contratual e mediante concordância deste, eventual conflito poderá ser submetido pelas Câmaras Arbitrais, que, diga-se de passagem, possui um trâmite mais célere que a ação judicial.

Por fim, oportuno registrar que o empregado deve preencher de forma cumulativa os dois requisitos previstos na Lei (diploma de nível superior e salário diferenciado), sendo certo que a negociação realizada pelos empregados que não preenchem as condições necessárias pode ensejar a nulidade e futura discussão judicial perante a Justiça do Trabalho.

Portanto, tanto as empresas como os altos empregados devem estar atentos e adotarem as medidas visando a melhor adequação do contrato de trabalho, mas sempre observando a regra contida na Lei, para evitar qualquer tipo de nulidade.

Vivian Cavalcanti de Camillis, do Innocenti Advogados, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2006 (OAB/SP – 252.505). Inscrita na OAB/RJ desde 2011 (171.180). Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) com especialização em Direito e Processo do Trabalho. Atua na área contenciosa e consultiva do Direito do Trabalho, inclusive no âmbito do direito empresarial. Especialista em cálculos trabalhistas pela Escola Superior de Advocacia (ESA – OAB/SP). Autora de artigos jurídicos relativos ao Direito do Trabalho publicados em jornais e revistas especializadas do país. Ministra palestras relacionadas com o Direito do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Revista Juristas recebe artigos até 10 de novembro; edital seleciona 30 textos por edição

Advogados, professores, estudantes e demais profissionais do Direito têm até 10 de novembro de 2026 para enviar artigos à Revista Juristas. A publicação, do Grupo Juristas em parceria com a Editora Mizuno, vai selecionar 30 textos para a próxima edição.

Canal Juristas no WhatsApp cresce e já reúne milhares de seguidores; conheça as vantagens de acompanhar as notícias jurídicas

O Canal Juristas no WhatsApp vem se consolidando como uma importante ferramenta de comunicação e divulgação de informações jurídicas no Brasil. Com milhares de seguidores, o canal amplia a presença digital do Portal Juristas e aproxima os leitores das notícias e dos debates que movimentam o universo do Direito.

Revista Juristas alcança 11 edições e reúne grandes nomes do Direito brasileiro em publicação jurídica de referência

A Revista Juristas alcançou, em outubro de 2026, a marca de 11 edições publicadas, consolidando uma trajetória editorial dedicada à divulgação do pensamento jurídico brasileiro, à valorização da produção intelectual e à discussão dos principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo.

Revista Juristas chega à 11ª edição com entrevista de Paulo Medina e debates sobre inteligência artificial, Justiça, economia e direitos fundamentais

A Revista Juristas apresenta sua 11ª edição, referente a outubro de 2026, consolidando seu espaço como veículo de divulgação do pensamento jurídico brasileiro. Com 102 páginas, a publicação reúne uma entrevista especial e 32 artigos assinados por magistrados, advogados, professores, pesquisadores e especialistas, oferecendo análises sobre questões que movimentam o cenário jurídico, político, econômico e institucional do país.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo