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O resgate da advocacia

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres dos cidadãos e nas relações destes com o Estado.

É preocupante verificar, contudo, que esses princípios parecem esquecidos na sociedade e desconsiderados, dentre outros casos, por uma parcela de juízes que insiste em desrespeitar os advogados, sequer os recebendo para despachos, como determina a lei.

Cartórios forenses não podem tratá-los como se estivessem sendo incomodados por prestar um grande favor, quando, a rigor, estão cumprindo um dever.

Não pode haver dificuldade para os profissionais visitarem e conversarem com seus clientes detidos em cadeias e delegacias ou na consulta a dados e informações de caráter público nas repartições estatais.

Ademais, os profissionais não podem utilizar-se, como ocorre em tantas outras profissões, de alguns recursos contemporâneos de divulgação de seu trabalho. O mundo mudou e a sociedade passou por muitas transformações. Por isso, não podemos permanecer no passado.

É necessário, também, destravar a profissão, por meio de projetos de lei que abram o mercado de trabalho. O advogado precisa de mais união e sinergia, sem discriminação, para que possam cumprir sua missão com mais reconhecimento, força e apoio, como demandam a democracia e o Estado de Direito.


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