Homens são condenados por fornecerem bebida alcoólica a adolescentes em Cruzeiro do Sul

Data:

TJPB mantém decisão de primeira instância e garante cirurgia de paciente idosa
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada no Processo n°0000466-28.2016.8.01.0002, condenando dois homens (L. da S.L. e F.F. de S.) a prestarem serviço à comunidade ou a entidades públicas e também a pagarem pecúnia no valor de dois salários mínimos, em função dos réus terem dado cerveja a duas adolescentes.

Na sentença, publicada na edição n°5.884 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.95 e 96), da terça-feira (24), a juíza de Direito Adamarcia Machado enfatizou que “ficou cabalmente demonstrado que as menores ingeriram bebida alcoólica fornecida por F.F. de S., que comprou as cerveja e as forneceu ao grupo, inclusive às adolescentes, as quais se achegaram a eles pela proximidade que tinham com L. da S.L., sendo, pois, suas condutas típica, antijurídica e culpável, merecendo, assim, o juízo de reprovação”.

Entenda o Caso

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), no final de janeiro de 2016, em um posto de gasolina em Cruzeiro do Sul, os acusados forneceram para duas adolescentes bebidas alcóolica, do tipo cerveja.

É relatado, na peça inicial, que a Policia Militar foi acionada para verificar ocorrência de perturbação à tranquilidade, e ao chegarem ao local encontraram os denunciados ingerindo bebida alcoólica, na companhia das duas adolescentes embriagadas e ouvindo som em volume alto.

Sentença

Depois de avaliar os elementos contidos nos autos, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, acolheu parcialmente a denúncia Ministerial condenando L. da S.L. e F.F. de S. por terem praticado o delito descrito no artigo 243 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), fornecer bebida alcoólica a criança e adolescente.

Ao verificar a comprovação da autoria e materialidade do delito, a magistrada escreveu que “F.F. de S. foi quem adquiriu as cervejas e as guardou em um maletezinho e forneceu as bebidas às menores. O réu L. da S. L., acompanhava F.”.

Na sentença, a juíza de Direito reprovou a atitude, falando sobre a consciência dos homens quanto à ilicitude da atitude. “(…) os acusados sabiam que fornecer bebida alcoólica a menores de idade é crime, estando por isso afastada a hipótese de erro sobre a ilicitude do fato. O simples fato de transferir o bem para o domínio da infante já constitui crime, independentemente se fosse para consumo dela ou de terceiros, como prevê o preceito primário do tipo”, escreveu Adamarcia.

Por isso, tanto L. da S. L. quanto F.F. de S. foram condenados a dois anos de detenção e o pagamento de 10 dias multa, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes com a prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, além do pagamento das custas processuais, a ser descontado do valor pago pela fiança.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo