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STF suspende julgamento sobre distinção entre cônjuge e companheiro na sucessão

Certamente um dos dispositivos sobre sucessões mais criticados pela doutrina é o artigo 1.790, do Código Civil. O referido artigo dá tratamento diverso no caso de sucessão de um cônjuge para o outro ou companheiro para o outro, no casamento ou união estável, respectivamente. O caso (Recurso Extraordinário nº 878.694) teve o seu julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio de Mello, sem previsão para conclusão. Diante da controvérsia e da relevância social, ao recurso foi reconhecido o rito da repercussão geral.

Legislativo x Judiciário: ainda sobre o imbróglio da vaquejada

Vislumbra-se mais um desenvolvimento sobre a questão da vaquejada: o Senado Federal aprovou, em 1 de novembro de 2016, Projeto de Lei da Câmara n. 24/2016, que torna a vaquejada e o rodeio manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. A proposta foi aprovada na manhã do dia 1 de novembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e enviada para votação de urgência pelo Plenário à tarde. Véspera de feriado, o texto foi aprovado pelo Senado em votação simbólica.

Incidente de resolução de demandas repetitivas nos Juizados Especiais

É fato que o volume da litigância judicial, seja individual ou coletiva é fator que assola o serviço público da justiça no Brasil. Em dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ encontram-se espalhados pelos foros brasileiros mais de 100 milhões de processos em andamento,1 o que, de certo, desafia qualquer racionalidade para fins de melhora em um curto espaço de tempo, da prestação jurisdicional pátria em uma duração razoável e satisfatória.

Trocar seis por meia dúzia: animais não são coisas, mas são bens

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3670/15, que altera o Código Civil, estabelecendo que os animais não são considerados coisas. A ideia é promover uma mudança de paradigma em relação aos animais, alterando sua natureza jurídica. O texto do PL 3670/15 é bastante sucinto e passamos a transcrever:

Para o Direito Previdenciário, o que importa é a lei vigente à época

Sabido e consabido que a ciência jurídica é baseada em normas, regras, valores, princípios dentre outros mecanismos que almejam ou tentam regular fenômenos coletivos. Para tanto, por exemplo, certos princípios são mais do que necessários para esse desiderato, vale dizer, importantes para o fluxo natural dos fenômenos sociais com a esperada ordem social. Nas relações previdenciárias tal ótica é de vital e nevrálgica importância, tendo em vista que a natureza alimentar, existencial e fundamental dos direitos sociais previdenciários garantem uma análise diferenciada dos textos legais.

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