Theodoro Vicente Agostinho

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Doutorando em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Especialista em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Coordenador e Professor de Cursos de Pós-Graduação em Direito Previdenciário do CPJUR; Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência da OAB-SP; Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP); Conselheiro do CARF

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Para o Direito Previdenciário, o que importa é a lei vigente à época

Sabido e consabido que a ciência jurídica é baseada em normas, regras, valores, princípios dentre outros mecanismos que almejam ou tentam regular fenômenos coletivos. Para tanto, por exemplo, certos princípios são mais do que necessários para esse desiderato, vale dizer, importantes para o fluxo natural dos fenômenos sociais com a esperada ordem social. Nas relações previdenciárias tal ótica é de vital e nevrálgica importância, tendo em vista que a natureza alimentar, existencial e fundamental dos direitos sociais previdenciários garantem uma análise diferenciada dos textos legais.

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