O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi um sucesso do ponto de vista arrecadatório. O Governo Federal recebeu com inegável alegria e alívio os R$ 45 bilhões que ingressaram nos cofres públicos com o pagamento do Imposto de Renda e da multa previstas na Lei nº 13.254, de 2016.
Este sucesso incentivou, não há dúvida, a abertura da nova fase do RERCT, mediante a Lei nº 13. 428, de 30 de março de 2017, já regulamentada pela Receita Federal pelas regras previstas na Instrução Normativa nº 1.704, de 31 de março de 2017.
Certamente um dos dispositivos sobre sucessões mais criticados pela doutrina é o artigo 1.790, do Código Civil. O referido artigo dá tratamento diverso no caso de sucessão de um cônjuge para o outro ou companheiro para o outro, no casamento ou união estável, respectivamente. O caso (Recurso Extraordinário nº 878.694) teve o seu julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio de Mello, sem previsão para conclusão. Diante da controvérsia e da relevância social, ao recurso foi reconhecido o rito da repercussão geral.
Vislumbra-se mais um desenvolvimento sobre a questão da vaquejada: o Senado Federal aprovou, em 1 de novembro de 2016, Projeto de Lei da Câmara n. 24/2016, que torna a vaquejada e o rodeio manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. A proposta foi aprovada na manhã do dia 1 de novembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e enviada para votação de urgência pelo Plenário à tarde. Véspera de feriado, o texto foi aprovado pelo Senado em votação simbólica.
É fato que o volume da litigância judicial, seja individual ou coletiva é fator que assola o serviço público da justiça no Brasil. Em dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ encontram-se espalhados pelos foros brasileiros mais de 100 milhões de processos em andamento,1 o que, de certo, desafia qualquer racionalidade para fins de melhora em um curto espaço de tempo, da prestação jurisdicional pátria em uma duração razoável e satisfatória.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3670/15, que altera o Código Civil, estabelecendo que os animais não são considerados coisas. A ideia é promover uma mudança de paradigma em relação aos animais, alterando sua natureza jurídica. O texto do PL 3670/15 é bastante sucinto e passamos a transcrever:
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