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Princípios para segurança de audiências trabalhistas

Em recente evento - IV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, iniciativa conjunta de AASP, OAB e ABDT – tivemos a oportunidade de apresentar um conjunto de princípios que reputamos fundamentais para garantia de segurança jurídica e processual nas audiências trabalhistas. Desde as condições de prestação de serviços jurisdicionais à distância decorrentes da crise de saúde global imposta pela Covid-19, diversos setores profissionais, particularmente da Justiça, têm se deparado com pressões – até legítimas sob determinadas circunstâncias – para flexibilizar tanto quanto possível a realização de audiências se valendo dos recursos da rede mundial de computadores. A troca de experiências que pudemos constatar a partir dos relatos expostos em diversos encontros profissionais, primeiras análises acadêmicas sobre este fenômeno e dos levantamentos já apontados pelos órgãos de controle de judicial nos permitem colaborar para este debate.

15 problemas do texto da reforma tributária aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou em 8/11 a proposta de Reforma Tributária. A principal medida proposta é a unificação de cinco impostos federais, estaduais e municipais em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, a proposta estabelece a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com isenção total de impostos, e a implementação de um “imposto do pecado” sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e armas.

Democracia e transparência na gestão da Previdência Social

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) é o órgão incumbido de operar a democracia e a transparência na gestão da Previdência Social. Não é uma missão de seus membros, e sim um dever constitucional. Seria, pois, necessário que o CNPS explicasse muito bem como conseguiu, em poucos dias, promover a redução de despesas para o ano que vem da expressiva cifra de R$ 12,5 bilhões. Sem embargo dos esforços gigantescos que estão sendo realizados pelo INSS, cujo Presidente é do ramo, a fila não anda. E a fila gerará, se andar, quase um milhão e setecentos benefícios a mais.

Exclusão de sócio majoritário pelo minoritário – Por que não?

Enquanto são muito comuns os artigos e menções à exclusão do sócio minoritário de uma empresa por iniciativa do majoritário, judicial ou extrajudicialmente, são raríssimas as referências à exclusão do majoritário pelo minoritário. Essa possibilidade deveria ser mais comum, tendo em vista a diversidade de conduta na gestão das empresas brasileiras.

Compliance e advocacia: até aonde vai a hipocrisia de algumas grandes empresas?

Observem-se, nos últimos anos, diversos escândalos que afetaram sociedades por ações de capital aberto, inclusive. Em alguns casos, os fatos graves aconteceram com a atuação indevida de diretores jurídicos e de advogados, os quais, em coautoria ou participação, contribuíram para o cometimento de atos ilícitos, de crimes.

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