Princípios para segurança de audiências trabalhistas

Data:

Princípios para segurança de audiências trabalhistas | Juristas
Bruno Freire e Silva
Doutor em Direito Processual (PUC-SP)

Em recente evento – IV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, iniciativa conjunta de AASP, OAB e ABDT – tivemos a oportunidade de apresentar um conjunto de princípios que reputamos fundamentais para garantia de segurança jurídica e processual nas audiências trabalhistas. Desde as condições de prestação de serviços jurisdicionais à distância decorrentes da crise de saúde global imposta pela Covid-19, diversos setores profissionais, particularmente da Justiça, têm se deparado com pressões – até legítimas sob determinadas circunstâncias – para flexibilizar tanto quanto possível a realização de audiências se valendo dos recursos da rede mundial de computadores. A troca de experiências que pudemos constatar a partir dos relatos expostos em diversos encontros profissionais, primeiras análises acadêmicas sobre este fenômeno e dos levantamentos já apontados pelos órgãos de controle de judicial nos permitem colaborar para este debate.

De fato, o contexto social determinado pela pandemia do coronavírus testou de forma estressante os modelos de audiência, os quais são oriundos de opções legislativas que ora optam por uma celeridade processual, como é o caso do procedimento sumaríssimo em que a audiência é una; e ora como procedimento ordinário, onde há duas audiências, a inaugural para recebimento da defesa e a de instrução destinada à produção da prova.

A partir destes pontos, fizemos distinção entre a audiência presencial e telepresencial, mostrando as vantagens e desvantagens de cada uma delas. Ao buscar observar estas situações sob a ótica das boas práticas, concluímos que a melhor audiência trabalhista é aquela que respeita quatro princípios processuais.

Primeiro, o princípio da cooperação em que os advogados e o juiz trabalham de forma conjunta na delimitação da prova e dos pontos comprometidos do processo;

Segundo, a lealdade processual que deve permear a atuação das partes e seus advogados;

Terceiro, a igualdade processual que deve pontuar a atuação do juiz mesmo diante de um princípio de proteção hiper suficiente, tomando, portanto, o cuidado para não se tornar parcial, tratando as partes de forma igualitária.

Quarto, o princípio da conciliação, dos mais importantes do processo de trabalho, e que deve pautar a audiência, seja no aspecto do direito material na relação de acordo com o direito envolvido, seja no aspecto processual no que tange a escolha do procedimento e situações jurídicas processuais.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Bruno Freire e Silva
Bruno Freire e Silva
Doutor em Direito Processual (PUC-SP), leciona Direito Processual do Trabalho na UERJ, sócio de Bruno Freire Advogados; autor do livro “A Admissibilidade e os Limites das Convenções Processuais Atípicas no Processo do Trabalho”, Editora Tirant, 2022

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paradigma na Justiça Negocial: a Readequação das Sanções em Colaboração Premiada

O equilíbrio entre a autonomia negocial e a legalidade estrita do sistema punitivo acaba de ganhar um capítulo decisivo na jurisprudência criminal brasileira. Em pronunciamento de destacada relevância técnica e contornos inéditos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interveio para restabelecer a racionalidade no cumprimento de obrigações decorrentes de colaboração premiada, impedindo que o réu colaborador seja submetido a gravame substancialmente superior àquele suportado por corréus não colaboradores que alcançaram a extinção da punibilidade.

Legalidade econômica estatística

Carlos Henrique AbrãoO Brasil é muito desestruturado em termos...

Arquitetura ontológica da reprogramação cibercultural

A reprogramação cibercultural do imaginário social (Magossi, 2023; 2026)...

IPTU e IPVA

Carlos Henrique AbrãoO Projeto de Emenda Constitucional nº 3/26...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo