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Advogada Orienta Habilitação de Herdeiros para Receber Precatórios de Falecidos

A questão de como lidar com os bens de um ente falecido, que deixou propriedades a inventariar, depósitos em contas bancárias ou valores a...

ARTIGO: Ministro Moreira Alves foi o guardião do Supremo Tribunal Federal

Faleceu em 6 de outubro de 2023, aos 90 anos, aquele que foi considerado por grande parte dos juristas brasileiros o mais importante ministro da história do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves.

Análise preliminar do Decreto nº 11.700/23 que instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional...

O Decreto nº 11.700 de 12 de setembro de 2023 instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A pretensão da instituição de tal medida é orientada não apenas pela garantia de acesso, segurança alimentar e nutricional, mas também visa repensar o espaço urbano, instituir práticas de preservação do meio ambiente, proporcionar melhores incentivos socioeconômicos para a agricultura familiar e tudo isso será orientado pela agroecologia.

A tutela jurídica do idoso e a responsabilidade civil do Estado

A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

Propriedade intelectual e industrial – requisitos para o registro de marca e suas formas de apresentação

De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços. O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.

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