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Pescaria Ilegal: Uma Análise Jurídica e Ambiental

Introdução

Créditos: YuliyaKirayonakBO / Depositphotos

A pescaria ilegal representa um desafio global que vai além do alcance ecológico, englobando questões sociais, econômicas e jurídicas.

Este artigo busca elucidar o quadro jurídico atual que cerca a pescaria ilegal e apresentar propostas para melhorar a eficácia da legislação em proteger nossos ecossistemas aquáticos e a biodiversidade que eles sustentam.

I. O Problema da Pescaria Ilegal

A pescaria ilegal tem um impacto profundo em nível global, gerando perdas econômicas, prejudicando a biodiversidade marinha e criando um ambiente propício para a exploração humana.

De acordo com um estudo publicado na revista Science no ano de 2021, estima-se que a pesca ilegal seja responsável por uma perda de até 26 milhões de toneladas de peixe por ano, representando uma perda econômica global de até 23 bilhões de dólares norte-americanos.

II. A Legislação Atual

Em um esforço para enfrentar esta crise, a comunidade internacional tem procurado desenvolver uma estrutura jurídica coerente. No âmbito global, o Acordo das Nações Unidas sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes (UNFSA), de 1995, busca garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.

Também vale destacar o Acordo de Medidas do Estado do Porto (PSMA), de 2016, da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), que propõe medidas para evitar que navios envolvidos na pescaria ilegal utilizem portos e vendam seus produtos.

No Brasil, a legislação que regula a pesca é principalmente a Lei No 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, e a Lei No 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

III. Desafios e Propostas

Apesar dos esforços jurídicos em curso, a pescaria ilegal continua sendo uma ameaça significativa para a sustentabilidade dos oceanos. Diversos são os desafios: a dificuldade de fiscalização, a falta de coordenação internacional e a necessidade de uma legislação mais rigorosa.

Sugere-se que um primeiro passo seja aperfeiçoar a cooperação internacional, através do fortalecimento de organizações e acordos multilaterais. A tecnologia também pode desempenhar um papel crucial, permitindo uma melhor monitorização e fiscalização das atividades pesqueiras.

Em segundo lugar, a legislação existente precisa ser reforçada, tanto em termos de sanções como de medidas preventivas. Para garantir a eficácia da lei, as penas por pesca ilegal devem ser suficientemente severas para dissuadir as partes interessadas de se envolverem nestas atividades.

Conclusão

A pescaria ilegal é um problema complexo que exige uma resposta multifacetada, que env

olve não apenas a implementação e o reforço da legislação existente, mas também o investimento em novas tecnologias e na cooperação internacional. Só assim podemos garantir a sustentabilidade de nossos ecossistemas marinhos para as gerações futuras.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. O que é pesca ilegal?
A pesca ilegal é qualquer atividade pesqueira que viole as leis nacionais ou internacionais. Isso pode incluir pescar sem uma licença, pescar em áreas protegidas, usar equipamentos proibidos ou capturar espécies protegidas.

2. Como é regulamentada a pesca?
A pesca é regulada tanto em nível nacional quanto internacional. As leis nacionais geralmente estipulam onde e quando se pode pescar, que tipo de equipamento pode ser usado e quais espécies podem ser capturadas. Internacionalmente, acordos como o Acordo das Nações Unidas sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes (UNFSA) e o Acordo de Medidas do Estado do Porto (PSMA) da FAO buscam regular a pesca em águas internacionais.

3. Quais são as consequências da pesca ilegal?
A pesca ilegal pode ter um impacto devastador no meio ambiente, levando ao esgotamento das populações de peixes, destruição dos habitats marinhos e perda da biodiversidade. Além disso, a pesca ilegal pode causar perdas econômicas significativas para os países e comunidades que dependem da pesca para sua subsistência.

4. O que pode ser feito para combater a pesca ilegal?
Combater a pesca ilegal requer uma abordagem multifacetada. Isso inclui a aplicação e reforço da legislação existente, a cooperação internacional para rastrear e punir os infratores, e a adoção de novas tecnologias para monitorar e controlar as atividades pesqueiras.

5. Quais são as penalidades para a pesca ilegal?
As penalidades para a pesca ilegal variam de acordo com a jurisdição e a gravidade da infração. Elas podem incluir multas, apreensão do barco e do equipamento de pesca, e até mesmo prisão. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê multas e sanções penais para a pesca ilegal.

6. O que o indivíduo pode fazer para ajudar a combater a pesca ilegal?
Os indivíduos podem contribuir para a luta contra a pesca ilegal de várias maneiras, incluindo comprar peixe de fontes sustentáveis e certificadas, apoiar organizações que trabalham para proteger os oceanos e a vida marinha, e aumentar a conscientização sobre a importância da pesca sustentável.

7. Poderia citar alguns artigos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tratam da pesca ilegal?

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.

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