Proteção de Dados

Receber dados ilegalmente coletados gera responsabilidade pelos danos aos titulares

Numa época em que as pessoas passaram a fazer quase todas as atividades em meio digital, um aplicativo de videoconferência tornou-se a plataforma social da era do coronavírus. Com escolas fechadas e milhões de pessoas trabalhando de casa, o Zoom se tornou enormemente popular.

LGPD em foco: O que as empresas precisam saber para se preparar às novas regras

Tema muito debatido ultimamente, mas ainda complexo para grande parte da população e das empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.708/18), mais conhecida como LGPD foi elaborada a partir do regulamento europeu General Data Protection Regulation (GDPR) e estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais pelas organizações, além de garantir diversos direitos aos titulares dessas informações. Em linhas gerais, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais de seus clientes. Em caso de algum incidente, as empresas deverão comunicar ao órgão regulador chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e o consumidor terá direito à indenização. As novas regras passam a valer a partir de agosto de 2020.

4 pontos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados que você deve saber

O assunto da segurança da informação passou a figurar nos noticiários. Casos de grande repercussão, como a interferência nas eleições nos EUA e no Brexit se tornaram referência de uso de dados pessoais. Diante desse cenário, houve movimentação de grupos organizados para que houvesse uma regulação de determinadas condutas. Seguindo essa tendência mundial, o Brasil criou o Marco Civil da Internet.

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