Desde o advento da Pandemia de Covid-19, cresceu a preocupação de pessoas sobre o que fazer com o seu patrimônio em caso de morte. Isto já é bem comum entre os super ricos e, agora, também dos casais sem filhos. Mas há certo objetivo: como não deixar herança, seja em razão de facilitar a sucessão e diminuir valores de Imposto de Transmissão Causa Mortis, seja apenas com a intenção de ajudar projetos de filantropia.
Bilionários como Bill Gates já declararam que não irão deixar nenhuma herança aos seus filhos. O objetivo é achar projetos filantrópicos que possam ajudar: sejam sociais, culturais ou ambientais.
Assim, é importante esclarecer alguns pontos:
No Brasil, uma pessoa pode doar todo ou maior parte do seu patrimônio a terceiros?
É sempre bom pontuar que a legislação possui duas visões acerca do doador: se ele tem herdeiros necessários ou não, quais sejam, acendentes (pais, avós); descendentes (filhos, netos) e/ou cônjuge.
Desse modo, com o intuito de proteger parentes mais próximos, caso o doador tenha herdeiros necessários, ele somente poderá dispor de metade do seu patrimônio (chamada de parte disponível). A outra metade será para os herdeiros (legítima). Ainda que a doação seja para fins filantrópicos, o limite legal deve ser observado.
Caso o doador não possua herdeiro necessário, sua liberdade de dispor do seu patrimônio é ampla. Entretanto, ele não poderá dispor do seu patrimônio de forma que comprometa sua qualidade de vida. Ou seja, deverá reserva para si uma quantidade de bens ou renda que lhe garanta uma existência digna.
Quais as conseqüências se uma doação ultrapassa o limite legal?
É chamada de doação inoficiosa, quando ultrapassa o limite legal, atingindo a parte que cabe aos herdeiros necessários. Medida que pode desencadear ação judicial.
Se um pai ou mãe tiver mais de um filho, pode favorecer um deles por meio de doação ou incluindo disposições específicas em testamento?
Vale destacar que o pai ou mãe poderá utilizar parte do seu patrimônio disponível e distribuir seus bens de forma desproporcional a favorecer determinados herdeiros e terceiros, seja por doação ou testamento.
Contudo, é crucial respeitar a parcela legítima e mencionar expressamente que os bens doados compõem a parcela disponível do patrimônio do doador.
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