Supremo anula regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais

Data:

Supremo anula regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais | Juristas
Ministra Rosa Weber se despede da presidência do Supremo Tribunal Federal – STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, invalidou uma restrição que limitava o acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão, que impacta o cenário político e eleitoral do país, permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada apenas aos que atingissem uma cláusula de desempenho.

O entendimento majoritário foi de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos, na terceira fase da distribuição de vagas, tornaria inviável a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos com votação expressiva.

denúncia
Créditos: Fototocam | iStock

Além disso, também foi declarada a inconstitucionalidade de uma regra do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previam que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento foi de que essa regra retiraria o caráter proporcional das eleições parlamentares.

A decisão do STF será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

Quanto aos critérios de distribuição de vagas, a lei estabeleceu três fases: na primeira, as vagas são distribuídas para os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos com pelo menos 10% desse quociente. Na segunda fase, onde começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com pelo menos 20% desse quociente. E, por fim, caso ainda existam vagas residuais, estas serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo