Receber benefício previdenciário sem contribuição, como assim?

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Receber benefício previdenciário sem contribuição, como assim?
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Em regra todos os benefícios são concedidos aos que contribuem por um determinado tempo para o financiamento do RGPS, sendo considerados então como segurados obrigatórios os empregados; empregados domésticos; trabalhador avulso, contribuinte individual e seus dependentes. Temos ainda os segurados facultativos que não são obrigatórios, mas que participam do financiamento do RGPS, como os desempregados, dona de casa, estudantes entre outros.

Podemos dizer de forma exemplificativa que a Previdência Social funciona como um plano de saúde, aqueles que pagam por um serviço mensalmente são amparados em seus momentos de dificuldade. Porém o legislador ao pensar na diversidade do nosso país e na necessidade humana, em especial do povo brasileiros, criou leis que assegurem os direitos fundamentais trazidos na Constituição Federal em seus primeiros artigos, como a garantia do desenvolvimento nacional.

Os princípios previdenciários dispostos no artigo 194 e 195, § 5º da Constituição Federal deram força à criação da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8.742/93, que atende a política da seguridade social não contributiva, que assegura as pessoas idosas ou portadores de algum tipo de deficiência, que o limite ou impossibilite ao trabalho e de tal forma impeça de prover o seu sustento e de sua família.

Esse benefício tem como objetivo enfrentar a pobreza e garantir o mínimo social dessas pessoas. Garante um salário mínimo mensal a todos os que atendam ao disposto nessa lei, não incluindo décimo terceiro salário.

Em 2015 a então presidente do Brasil Dilma Rousseff sancionou a Lei de número 13.183 que veio alterar os termos da Lei de número 8.212 e 8.213 ambas de 1991, e manteve garantida a assistência previdenciária aos trabalhadores rurais sem a devida regra de contribuição junto a RGPS.

Dessa forma os trabalhadores rurais também são dispensados de contribuir com o financiamento, sendo necessário apenas a comprovação da atividade rural e que atingiu a idade determina em lei de 60 anos de idade para os homens, e de 55 anos para as mulheres no caso de aposentadoria, e nos demais casos a comprovação da sua limitação provisória ou permanente para exercício do seu trabalho.

Podemos então responder sim para o questionamento aqui trazido, todos os trabalhadores rurais, os idosos e deficientes que não possam prover ser próprio sustento e de sua família, podem receber beneficio previdenciário sem a contribuição, isso acontece por meio da política não contributiva  que objetiva proteger à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

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