Direito Previdenciário

Indígena adotante garante direito ao salário-maternidade após decisão do TRF-3

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu o direito de uma mulher indígena ao recebimento do salário-maternidade, ainda que...

Justiça Federal reconhece direito de segurada com incapacidade permanente à pensão por morte dos pais

A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) reconheceu o direito de uma mulher de 51 anos, aposentada por incapacidade permanente, ao recebimento de pensões...

Democracia e transparência na gestão da Previdência Social

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) é o órgão incumbido de operar a democracia e a transparência na gestão da Previdência Social. Não é uma missão de seus membros, e sim um dever constitucional. Seria, pois, necessário que o CNPS explicasse muito bem como conseguiu, em poucos dias, promover a redução de despesas para o ano que vem da expressiva cifra de R$ 12,5 bilhões. Sem embargo dos esforços gigantescos que estão sendo realizados pelo INSS, cujo Presidente é do ramo, a fila não anda. E a fila gerará, se andar, quase um milhão e setecentos benefícios a mais.

Governo se prepara para lançamento do FGTS Digital, com redução de burocracia e tempo

O governo brasileiro está em processo de preparação para o lançamento do FGTS digital, uma nova tecnologia desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em colaboração com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. O sistema está programado para entrar em vigor de maneira definitiva a partir de janeiro de 2024. O FGTS digital promete simplificar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as empresas, além de reduzir significativamente o tempo gasto no procedimento.

Planejamento previdenciário

Com o advento da reforma da previdência, veio com ela a troca da nomenclatura de Aposentadoria por Invalidez, para a hoje denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, amparada na Constituição Federal, em seu artigo 201, I, além da Lei dos Benefícios de nº 8.213/1991, também no Decreto de nº 3.049/1999 em seus artigos 43 a 50, bem como na Instrução Normativa INSS/PRESS 77/2015 nos artigos 213 a 224.

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