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Vazamento de dados pode prejudicar o seu negócio

Rodrigo Carvalho de Santana Pinho. Sócio na RR Advocacia & Consultoria.

Com a quantidade de base de dados cadastrais a que estamos sujeitos, é comum vermos notícias de vazamento de dados, como número de CPF, número de RG, dados de reconhecimento facial e de impressão digital.

O que circula

O conhecimento de um vazamento por falha de segurança normalmente acontece meses depois do evento e em meio ao tanto de base de dados em que constam os nossos “dados comuns”, fica difícil saber a origem e qual é a repercussão desse incidente. Vale ressaltar que o que se entende por “dados comuns” são o nome completo, CPF, endereço, e-mail. Dados que estão presentes em cadastros do dia a dia.

Para os empreendedores, é importante ter noção de que o vazamento de dados comuns não enseja indenização, em regra. O que, por conseqüência, é importante ter uma assessoria jurídica de advogado para defender os interesses empresariais perante qualquer processo/procedimento na via administrativa ou judicial.

Do ponto de vista da vítima que teve seus dados expostos há a tarefa hercúlea de identificar de onde os dados vazaram, identificar a razão e averiguar uma possível reparação por essa conduta.

O que diz o STJ

Já há manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação ao vazamento de dados e à legislação de proteção de dados. Em decisão recente, envolvendo um caso de uma cliente que alegou vazamento de dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e número de identificação, a Corte entendeu que os dados comuns, aqueles que fornecidos em cadastros do dia a dia, não são presumidamente suficientes para qualquer reparação, devendo ser demonstrado o dano.

Ainda na mesma decisão, pontuou a Corte que se os dados vazados fossem relacionados aos dados sensíveis (dados sobre origem racial ou étnica, saúde, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização religiosa) a situação seria diferente, havendo presunção de dano a ser reparado.

E A ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está a todo o vapor na sua estruturação e atuação, uma vez que faz parte das suas atribuições o zelo pela legislação de proteção de dados, o zelo pelos segredos comerciais e industriais e possíveis penalidades pelo descumprimento da legislação de proteção de dados.

Em eventual vazamento de dados, cabe destacar que a ANPD pode avaliar se aquela sociedade empresária ou companhia observou medidas técnicas ou administrativas de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, influenciado diretamente na aplicação de qualquer penalidade.

De qualquer forma, a adequação de qualquer negócio à legislação de proteção de dados é fundamental e é vista com bons olhos na perspectiva dos clientes, parceiros e autoridades administrativas e judiciais.

Prevenção empresarial é o melhor caminho

A segurança da informação é um tema de fundamental relevância dentro das organizações, inclusive para manter a confiança dos usuários em seus produtos e serviços, e preservar sua imagem perante o mercado. Dessa forma, a política de segurança da informação é uma das políticas que integra o Programa de Compliance em Proteção de Dados, que envolve adoção de políticas, processos e procedimentos.

A informação é um ativo da empresa que pode ser caracterizado como qualquer conteúdo que possa ser armazenado ou transferido de alguma forma com determinado propósito. Partindo desta premissa, principais ativos são: bases de dados, documentos, equipamentos, locais físicos, pessoas, sistemas e unidades organizacionais.

Cumprindo medidas de compliance, é exposto aos usuários, parceiros comerciais e autoridades que há cumprimento da lei de proteção de dados, enfatizando que não há abuso no uso de dados das pessoas.

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Questão de ordem no STF abordará nova regra do foro por...

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Em questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso em maio, O plenário do STF restringiu sua competência para julgamento de processos de parlamentares federais de crimes cometidos em função do cargo durante o mandato. Porém, uma nova questão de ordem será apresentada pelo ministro Luiz Fux para que os ministros decidam se a nova regra do foro valerá para as demais autoridades julgadas pela Corte.