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Modelo - Contrato de Compra e Venda de Ponto Comercial e Quotas de Sociedade

INSTRUMENTO PARTICULAR DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO PARA COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL E QUOTAS DE SOCIEDADE

Créditos: antonprado / Depositphotos

Este documento, elaborado na forma mais apropriada e legalmente válida, estabelece a venda de um ponto comercial e quotas de sociedade entre as partes identificadas a seguir:

VENDEDORES: NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade n.º XXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, residente na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico); e NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da identidade nº CXXXXXX, CPF 000.000.000-00, residente na Rua Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico). Ambos são sócios da empresa ABCD EFGH ALIMENTOS LTDA- ME, CNPJ 00.000.000/0001-00, localizada na Rua (endereço completo).

COMPRADORES: NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade nº 0000000, Detran/UF, CPF n.º 000.000.000-00, residente na Av. (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico) ; e NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora da cédula de identidade n.º 0000000, IFP/UF, CPF n.º 0000000.000-00, residente na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico).

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DA VENDA:

Os VENDEDORES transferem aos COMPRADORES o ponto comercial e a totalidade das quotas (40.000) da empresa XXXXXXX ALIMENTOS LTDA- ME, incluindo móveis e utensílios conforme inventário anexo, que integra este contrato.

1.1 Registro e Alterações: Os COMPRADORES se comprometem a registrar a alteração contratual e promover as devidas modificações junto aos órgãos competentes dentro de 30 dias.

1.2 Despesas e Emolumentos: Todas as despesas cartoriais e emolumentos serão de responsabilidade dos COMPRADORES.

1.3 Multa por Inadimplemento: O descumprimento da obrigação de registro acarretará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de perdas e danos.

1.4 Condição dos Bens Móveis: Os COMPRADORES aceitam os bens móveis no estado em que se encontram.

1.5 Mercadorias: As mercadorias presentes no estabelecimento na data da entrega das chaves serão adquiridas pelos VENDEDORES.

CLÁUSULA 2ª - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor da transação é de R$ X00.000,00 (valor por extenso), a ser pago da seguinte forma: R$ X0.000,00 (valor por extenso) como sinal e princípio de pagamento, dividido em 2 (duas) parcelas de R$ XX.000,00 (valor por extenso) e R$ XX.000,00 (valor por extenso) nas datas estipuladas, deduzindo-se o passivo dos funcionários (R$ XXXXX - (valor por extenso)), resultando em R$ XXXXXX (valor por extenso), a ser depositado na conta corrente indicada. Além disso, R$ X0.000,00 (valor por extenso) serão pagos em 15 (quinze)parcelas, com as três primeiras no valor de R$ XX.000,00 (valor por extenso) cada.

2.1 Mora e Penalidades: Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa, juros de 1% e honorários advocatícios sobre os valores em atraso.

2.2 Dedução do Passivo dos Funcionários: O valor do passivo dos funcionários já está deduzido do sinal e princípio de pagamento.

CLÁUSULA 3ª - EXCLUSÃO DO IMÓVEL:

A transação não inclui o imóvel onde se situa o estabelecimento.

CLÁUSULA 4ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO:

O não cumprimento das cláusulas resultará em multa de 5% (cinco por cento) do valor já pago, conforme o art. 408 do Código Civil.

4.1 Rescisão por Falta de Pagamento do Sinal: Se o sinal integral não for pago conforme a Cláusula 2ª, o contrato será rescindido, devolvendo-se o estabelecimento nas condições entregues, com perdas e danos, e os COMPRADORES perderão o valor do sinal pago.

CLÁUSULA 5ª - RESPONSABILIDADES PÓS-TRADIÇÃO:

Após a entrega das chaves, os COMPRADORES serão responsáveis por todos os débitos do estabelecimento, incluindo aluguel, cotas condominiais, utilidades, seguros e débitos fiscais, trabalhistas ou com terceiros.

5.1 Responsabilidades dos VENDEDORES: As responsabilidades dos VENDEDORES se limitam até a entrega das chaves, incluindo débitos e questões do período de sua administração.

5.2 Débitos Anteriores à Tradição: Débitos anteriores à entrega das chaves, como luz, água, sindicato, serão pagos pelos VENDEDORES, desde que os COMPRADORES cumpram suas obrigações contratuais.

5.3 Processo Trabalhista: O processo n.º 0000000000.2017.5.01.0000 é de responsabilidade exclusiva dos VENDEDORES, com garantia das duas últimas parcelas do pagamento até a resolução do caso.

5.4 Despesas de Transferência: Os COMPRADORES arcarão com todas as despesas relativas à transferência da empresa.

CLÁUSULA 6ª - INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL:

O imóvel comercial é locado pelos Srs. [Nomes e CPFs dos locadores], administrado pela [Nome da Administradora], com contrato vigente até XX de XXXX de 20XX, conforme a lei n.º 8.245/1991.

Cláusula 7ª - ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL:

Os COMPRADORES devem alterar o quadro social da empresa em até 30 dias.

7.1 Consequências do Descumprimento: O não cumprimento deste prazo pode resultar na rescisão do contrato e perda dos valores pagos.

Cláusula 8ª - USO DA MARCA:

Os COMPRADORES poderão usar a marca da empresa por até 180 dias após a tradição, devendo adquiri-la ou criar um novo nome fantasia, sob pena de multa de 5% do valor do contrato.

Cláusula 9ª - INDENIZAÇÃO POR DANOS:

Os COMPRADORES indenizarão os VENDEDORES por quaisquer danos causados, incluindo inadimplência e não cumprimento de obrigações.

Cláusula 10ª - CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA:

Os COMPRADORES declaram estar cientes da situação financeira da empresa e assumem responsabilidade pelo ativo e passivo financeiro, bem como responsabilidades civis, criminais, tributárias e trabalhistas.

CLÁUSULA 11ª - QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PELOS VENDEDORES:

Os VENDEDORES se comprometem a liquidar todas as dívidas, entregando o estabelecimento livre de ônus, dentro dos limites de sua responsabilidade.

Cláusula 12ª - ENTREGA DAS CHAVES:

As chaves serão entregues aos COMPRADORES no dia XX/XX/20XX, após o pagamento da primeira parcela do sinal.

CLÁUSULA 13ª - INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O IMÓVEL:

Detalhes adicionais sobre o imóvel locado e os locadores são fornecidos.

13.1 Termo Aditivo e Garantias: Os COMPRADORES devem providenciar um termo aditivo com os locadores, fornecendo novas garantias e fiadores após a alteração do quadro social.

13.2 Responsabilidade pelo Termo Aditivo: A responsabilidade pelo termo aditivo e garantias é dos COMPRADORES.

CLÁUSULA 14ª - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO:

Os COMPRADORES aceitam o estabelecimento comercial, seus equipamentos e benfeitorias no estado atual.

Cláusula 15ª - TOLERÂNCIA DOS VENDEDORES:

Qualquer tolerância dos VENDEDORES quanto ao cumprimento das cláusulas é considerada liberalidade, sem implicar revogação.

Cláusula 16ª - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES:

A manutenção das condições, índices, prazos, reajustes e percentuais é essencial, não podendo ser afetada por legislação posterior, conforme a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI.

Cláusula 17ª - CLÁUSULAS OMISSAS:

As cláusulas ou condições não mencionadas neste instrumento serão reguladas pelas leis vigentes.

Cláusula 18ª - ACEITAÇÃO DOS TERMOS:

As partes declaram que aceitaram os termos deste contrato após leitura e esclarecimentos necessários.

18.1 Irrevogabilidade e Irretratabilidade: O contrato é irrevogável e irretratável, salvo inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando-se ao direito de arrependimento.

18.2 Foro de Eleição: Fica eleito o foro da cidade de (Cidade-UF) para dirimir quaisquer divergências.

Este contrato é firmado em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais.

Cidade-UF, ____ de __________de 20XX

Assinaturas:

VENDEDORES: ______________________________________

COMPRADORES: ____________________________________

Testemunhas:

Nome: ____________________________

Assinatura: _______________________________

Nome: ____________________________

Assinatura: _______________________________

Créditos: REDPIXEL / Depositphotos

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