Tecnologia

LGPD: o que todo empresário precisa saber para 2024?

À medida que avançamos em 2024, é fundamental revisitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua influência crescente nas operações empresariais no Brasil. Desde sua implementação em 2020, a LGPD tem sido um pilar na proteção de dados pessoais. No entanto, apesar dos esforços regulatórios, o Brasil continua enfrentando um alto volume de vazamentos de dados. De acordo com um relatório global da IBM, o Brasil é um dos países mais afetados por esses incidentes ocupando o quarto lugar em número de vazamento de dados, evidenciando uma lacuna crítica entre a legislação e a prática.

Reflexão entre o ser humano e a tecnologia

A tecnologia é a recolocação das matérias-primas com finalidade humana. Chefes de cozinha recolocam as matérias-primas dos alimentos para produzir refeições deliciosas. Os carpinteiros recolocam pregos e madeiras para produzirem casas e móveis. Os músicos recolocam notas e sons para produzir música.

Vazamento de dados pode prejudicar o seu negócio

Com a quantidade de base de dados cadastrais a que estamos sujeitos, é comum vermos notícias de vazamento de dados, como número de CPF, número de RG, dados de reconhecimento facial e de impressão digital.

A proposta regulatória da União Europeia para a inteligência artificial (4ª. parte) – A versão negociada entre o Parlamento e o Conselho

Após três dias de intensos debates, representantes do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa chegaram a um acordo prévio sobre o texto final do Artificial Intelligente Act (ou simplesmente AI Act), a proposta europeia para regulamentação das tecnologias de inteligência artificial. O acordo conseguido na noite da última sexta-feira (dia 08.12.23) coloca a União Europeia à frente dos Estados Unidos e da China na corrida pela regulamentação dessa tecnologia, por se tratar do texto legislativo mais abrangente já editado sobre sistemas que usam inteligência artificial.

10 responsabilidades do encarregado de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submeteu recentemente uma consulta pública para regulamentar a atuação do Encarregado de Dados, nos termos do art. 41, §3º, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Neste contexto, devemos ressaltar que toda empresa que coleta, trata, armazena e compartilha dados pessoais precisa indicar esse profissional denominado Encarregado de Dados, cuja responsabilidade é zelar pela governança destes dados pessoais, zelando pela sua jornada nos mais diversos departamentos e sistemas de uma empresa.

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