Advogado, professor e Mestre em Direito
Membro efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC)
Membro Regular da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC)
Não é recente que agências bancárias, devido à quantidade de dinheiro em circulação, são alvos de operações criminosas. Infelizmente é um crime muito comum. Cerca de 52% dos presos no Brasil cumprem pena por algum crime contra o patrimônio[1]. E, diante da vulta de dinheiro envolvida, não somente as instituições bancárias são vítimas da ação delituosa.
Um dos temas mais “famosos” e comentados de direito processual é o instituto da revelia e seus efeitos. À luz do artigo 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É uma importante consequência para o processo e para o réu, que entende-se ter sido desidioso para com a máquina processual ao quedar-se inerte e não ter formulado defesa, presumindo que concorda com as alegações propostas pelo autor.
A ciência jurídica é extensa e muitas vezes se depara com novos desafios, tendo que se reinventar e adequar às necessidades da sociedade. Constantemente o direito, como ciência, é colocado em xeque.
A temática envolvendo danos morais sempre está à tona, seja nos tribunais, seja em pesquisas jurídicas. Afinal, a vida em sociedade não é feita apenas de doçuras e prazeres. Vez ou outra, deparamos com desgostos e situações embaraçosas.
Um tema de bastante repercussão na seara jurídica, diz respeito à limitação da atuação do magistrado num processo. Análise de provas, julgamento, fundamentação e mesmo comportamento social do julgador estão sob constante vigilância das partes, do Ministério Público e da sociedade de forma geral.
O tema de vacinação, pelo menos em tempos recentes, nunca esteve tão à tona. Não é de se espantar, afinal, o mundo enfrenta de uma grave crise de saúde. Alguns aguardam a vacina ansiosamente, outros optam pela não vacinação.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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