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O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Todos os artigos:

TRF2 determina realização de cirurgia em paciente com doença degenerativa

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União Federal a disponibilizar a M.R.T. os tratamentos médicos e cirúrgicos de que necessita, visando à preservação da saúde, especialmente, uma cirurgia de artroplastia no joelho direito. O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), onde a autora vem sendo tratada ou, alternativamente, em estabelecimento particular.

TRF2 anula sentença que negou pensão por morte a portador de neurofibromatose

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou a sentença de um processo e determinou seu retorno à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para que seja produzida a prova pericial necessária a esclarecer se o autor, E.J.A.S, faz jus à reversão da pensão militar instituída por seu pai, falecido em 1982, e concedida a sua mãe, que veio a falecer também em 2011. Ele solicita o benefício na condição de filho inválido, portador de lesões decorrentes da ‘Neurofibromatose Tipo 1’. Pede ainda o pagamento das parcelas em atraso, a contar da data em que requereu a pensão administrativamente.

TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que rejeitou o pedido de M.O.D. à aposentadoria por idade rural, anteriormente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela não cumpriu as exigências legais para tornar-se uma segurada especial: não ficaram comprovados nem o exercício de atividade rural durante os 180 meses anteriores ao pedido e nem o trabalho em regime de economia familiar.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação de J.W. a 8 meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de calúnia, praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. Tudo começou quando o réu procurou os superiores da vítima, que é gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que este teria solicitado um automóvel em troca da concessão de um crédito pessoal, conduta que caracterizaria o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal (CP). Não formalizou qualquer acusação, nem apresentou provas de suas afirmações, apesar de ter afirmado que tinha testemunhas e gravações.

JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar fraude e incluir construtora controlada por sócio em execução

Como a empresa executada não pagou o débito trabalhista, o sócio foi chamado a responder pela dívida, operando-se o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”. Prosseguindo a execução, foi determinada a utilização do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que revelou que o sócio tinha relacionamento financeiro com uma construtora. A partir das informações obtidas por meio do sistema, o juiz de 1º Grau deduziu que havia confusão patrimonial e determinou a inclusão da construtora na execução.

Erro de transportadora não justifica retenção de bens pela alfândega

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que não é cabível a aplicação da pena de perdimento de bens pessoais e domésticos a brasileiro que retorna ao Brasil após ter residido no exterior, se ele não contribuiu e nem deu causa à irregularidade cometida pela transportadora, que descumpriu o artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 1.059/10. De acordo com a referida norma, o despacho aduaneiro de importação de bagagem desacompanhada deve ser efetuado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com o conhecimento de carga e com relação de bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.

Empregado da Amazonas Energia não consegue reconhecimento de equiparação salarial

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário de um empregado da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, que pretendia equiparação salarial com um colega ocupante da mesma função. Por unanimidade de votos, a decisão manteve os termos da sentença de origem e baseou-se no entendimento de que a existência de quadro de carreira instituído pelo empregador e chancelado pelo sindicato obreiro constitui fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial pleiteada pelo reclamante.

Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Usina Ipojuca S/A por danos morais a um trabalhador que,...

TRF2 garante inscrição de candidato em concurso público para capelão naval

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar concedida em 1a Instância para garantir a D.R.S. o direito a se inscrever no concurso para ingresso no Quadro de Capelães Militares do Corpo Auxiliar da Marinha (CP – CapNav) em 2016. A decisão – que autoriza o autor a realizar as provas e demais etapas do certame, tal como os outros candidatos – afastou a exigência, prevista no edital, de verificação da idade mínima ao tempo da inscrição.

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