Manuel Martin Pino Estrada
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Formado em Direito na Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor universitário.
Todos os artigos:
O avatar e a produção de dados no metaverso no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados
Nos dia atuais, cada vez mais há mais pessoas entrando no metaverso e criando relações sociais, instalando empresas de consultoria, escritórios de advocacia, lojas de apartamentos, de calçados, de roupa, casas, vestuários, mas tudo virtual, afinal, quando alguém usa o seu avatar para uma reunião de negócios no metaverso, este tem que estar muito bem vestido e bem apresentável e daí que vem a importância destes itens virtuais, só que, como vai ser apresentado a seguir, são alguns dos dados da pessoa real no mundo físico e que merecem serem analisados também à luz da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, afinal, a produção de dados no metaverso é uma nova forma de conseguir muito mais dados (de diversos tipos) das pessoas físicas e isso é muito importante para as empresas de forma geral.
Fundamentos jurídicos da existência da relação de emprego entre entregadores e as plataformas de aplicativos no mundo: os casos do Chile e da França
O presente artigo demonstra os casos chileno e francês no sentido de que os Tribunais destes países estão reconhecendo a relação de trabalho entre os entregadores e as empresas por aplicativos, apesar da óbvia discordância das empresas envolvidas, salientando que os fundamentos a seguir, podem servir de orientação para eventuais futuras reclamações trabalhistas, afinal, tanto o Chile quanto na França, o sistema jurídico é o Romano-Germânico, existindo, inclusive muita semelhança entre o Direito do Trabalho destes países com o Brasil.
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