Recentemente o atual ministro da Economia Paulo Guedes referiu a possibilidade de uma “fusão” entre o Bank of America e o Banco do Brasil. Ele já havia mencionado isto antes das eleições. A operação teria como um de seus objetivos tornar o sistema financeiro nacional mais competitivo, reduzindo assim a concentração de crédito em algumas instituições financeiras, e, por via indireta, acabando ou ao menos reduzindo privilégios que são concedidos a nichos e setores econômicos específicos. Em outras perspectiva, o Banco do Brasil — que já possui presença, ainda que restrita, em solo americano — poderia aprofundar-se naquele mercado, atendendo, por exemplo, a população com laços latinos.
É incrível como o mecanismo está espalhado em todos os cantos da vida política brasileira. Seus tentáculos espalham-se de forma sub-reptícia, cooptando todos aqueles que desejam alguma espécie de mudança no establishment pátrio. Nossa herança colonial trouxe à tona uma interessante característica que abarca, em maior ou menor grau, todas as classes sociais.
O denominado Mar de Aral é uma bacia endorreica, ou seja, um lago que não possui saída para o mar. Localizado entre o Cazaquistão e o Uzbequistão, já foi o quarto maior lago do mundo, com uma área de 68 mil km². Entretanto, devido às más administrações soviéticas na década de 1960 e pensamento focado no curto prazo, reduziu-se a 10% do que era. Os projetos massivos de irrigação da época não foram devidamente planejados, causando o que muitos denominam de uma das maiores tragédias ambientais do planeta. Em Agosto de 2014, dados da Nasa revelaram que pela primeira vez na história moderna a bacia leste do Mar de Aral secou completamente, transformando-se o mar no Deserto de Aralkum.
Já frequentei alguns países em minha jornada de estudos e de trabalho ao redor do mundo. Dos países em que residi, a Holanda é um dos países mais interessantes em relação a cultura, valores e comportamento. Não é de hoje que sabemos que valores e cultura (ou a nossa programação mental) são desenvolvidos em inúmeras esferas: no seio familiar, na escola e universidade, no ambiente de trabalho e na relação entre o cidadão e o governo.
“A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.” (Min Teori Zavascki, Relator Habeas Corpus n. 126292, julgado em 17 fev 2016)
No momento em que o segundo ex-presidente da República é preso, brinda-nos o sacrossanto Luis Inácio Lula da Silva, responsável, segundo alguns, pelo fim da pobreza e da fome no Brasil, com a seguinte pérola: “Prisão de Temer é tentativa da Lava Jato de desviar a atenção”.
Muito interessante as manifestações da imprensa em geral, sobre o “twit” alegadamente disparado pelo presidente da república em exercício, Jair Messias Bolsonaro. Ao publicar imagens de práticas de caráter libidinoso no carnaval, situação testemunhada in loco por centenas de pessoas, a maior parte dos órgãos de imprensa ficou estarrecida, de uma forma aliás raramente vista em situações similares. Existem inclusive algumas pessoas que alegam o fato de o presidente ter quebrado o decoro e estar, assim, sujeito a processo de impeachment.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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