Brasil e o Mar de Aral: uma metáfora Ambiental para os gastos públicos e a previdência social

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mar de aral
Créditos: Laszlo Mates | iStock

O denominado Mar de Aral é uma bacia endorreica, ou seja, um lago que não possui saída para o mar. Localizado entre o Cazaquistão e o Uzbequistão, já foi o quarto maior lago do mundo, com uma área de 68 mil km². Entretanto, devido às más administrações soviéticas na década de 1960 e pensamento focado no curto prazo, reduziu-se a 10% do que era. Os projetos massivos de irrigação da época não foram devidamente planejados, causando o que muitos denominam de uma das maiores tragédias ambientais do planeta. Em Agosto de 2014, dados da Nasa revelaram que pela primeira vez na história moderna a bacia leste do Mar de Aral secou completamente, transformando-se o mar no Deserto de Aralkum.  

A situação do Mar de Aral e seu Sistema de irrigação – cujo projeto de construção foi registrado pela UNESCO como exemplo de má gestão ambiental – reflete muito bem a situação brasileira no que se refere a gastos públicos e apropriação da máquina e recursos estatais por setores específicos da sociedade brasileira. A oposição ao governo de plantão tenta, por meio de manobras retóricas e contraditórias (sempre defenderam a reforma da previdência e controle de gastos, porém não as implementaram) simplesmente busca barrar a aprovação da reforma, não a discutindo ou querendo aperfeiçoá-la. Aliás, se o Poder Legislativo brasileiro efetivamente se importasse com a situação do país no médio e longo prazo assim o faria. A sanha pelo poder faz com que as grandes mudanças e reformas necessárias ao país nunca sejam implementadas. Um caso típico de oposição tóxica, que se preocupa apenas com seu umbigo e manutenção de seu controle em relação às parcelas mais pobres da população.

Aliás, a oposição tóxica tem um papel muito similar aos  poluentes que foram despejados no mar de Aral (DDT, HCD, etc) ao longo de 3 décadas. A fim de aumentar a produção de algodão, denominado à época de ouro branco, foram utilizadas quantidades imensas de pesticidas. Esta gestão ambiental não somou, não aperfeiçoou e não modificou a situação do lago; aliás, colaborou para mudanças climáticas, tendo em vista que o mar de Aral funcionava como importante elemento de equilíbrio daquele ecossistema. O cenário agora é apocalíptico e distópico, com camelos circulando no meio de carcaças de navios. Um projeto de um dique, construído em 2005 tenta dar nova vida ao lago, que muito dificilmente chegará ao esplendor de outrora.

A oposição política no Brasil, é via de regra, como a poeira podre deste antigo grande lago; tendo em vista a proximidade a fortes correntes de vento (mentes volúveis e frágeis), lançou pesticidas que foram encontrados em lugares muito distantes, incluindo Japão e Groenlândia. Assim funciona com a desinformação e a hipocrisia. Se não há déficit na previdência agora, por qual razão as reformas já eram consideradas necessárias anteriormente?

Padecemos do mesmo problema em relação àqueles que geriram de modo a água  do Mar de Aral. Por achar que ele era grande e pujante, utilizaram-no sem parcimônia e levaram-no a quase extinção. É este o futuro que desejamos ao país? Temos território amplo e diverso, população imensa, recursos naturais, clima ameno. Vamos deixar o nosso país chegar no mesmo estágio do Mar de Aral para que tomemos alguma atitude? Deveremos novamente embarcar em uma crise catastrófica para que possamos perceber, de uma vez por todas, que é momento de resguardar o direito das futuras gerações de usufruírem de mínimas condições econômicas? Não esqueçamos jamais que os direitos de solidariedade são direitos humanos de Terceira geração (Karel Vasak) e também devem ser protegidos. Esta aliás, é a base do diretio fundamental ao desenvolvimento sustentável, tema no qual tenho estudado e praticado por anos. 

Mais detalhes sobre a catástrofe do Mar de Aral aqui:

Autor

Brasil e o Mar de Aral: uma metáfora Ambiental para os gastos públicos e a previdência social | Juristas

Vinicius Vizzotto

Advogado Corporativo, Mestre em Direito Internacional Econômico e LLM em Análise Econômica do Direito.

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