Vitor Guglinski

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Advogado. Especialista em Direito do Consumidor. Professor em cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Diretor de Comunicação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Coordenador da Escola Superior de Advocacia e Conselheiro da 6ª Subseção da OAB-MG (Cataguases). Membro Consultor das Comissões Especiais de Defesa do Consumidor e de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG. Autor de obras jurídicas. Criador do curso Advocacia Prática Avançada em Direito do Passageiro e Turismo.

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Tema 1.417 do STF: Caso fortuito, coisa julgada e o risco de esvaziamento da responsabilidade civil no transporte aéreo

Vitor GuglinskiO reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate sobre a relação entre o Código Brasileiro de...

O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ

O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao STJ para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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