Wilson Roberto
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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.
Todos os artigos:
União é condenada a pagar por uso de ambulâncias durante catástrofe na Serra Fluminense
O início do ano de 2011 foi um dos piores para a população dos municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, entre outros do estado do Rio de Janeiro. As chuvas torrenciais provocaram alagamentos e deslizamentos, e centenas de vítimas tiveram de ser socorridas pelos hospitais da região. Como não havia estrutura local para dar guarida para tantas pessoas, o Ministério da Saúde solicitou o auxílio de empresa que mantinha contrato com três hospitais da cidade do Rio de Janeiro. Ela prestou o socorro na área afetada, mas não recebeu pelo serviço, motivando ação na Justiça Federal. A União foi condenada em 1ª Instância e no TRF2.
TRF2 garante aposentadorias concomitantes a segurado que contribuiu para RGPS e RPPS
Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o INSS a conceder a C.O.L. o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo. A juíza federal convocada Helena Elias Pinto atuou na relatoria deste processo no TRF2 e esclareceu que, para os segurados inscritos antes da Lei 8.213/91, há, basicamente, dois critérios para a concessão do benefício por idade: a idade mínima (65 anos para o segurado homem e 60 anos para a segurada mulher) e o cumprimento da carência. E, de acordo com o artigo 142 da referida lei, não é necessário que a implementação desses requisitos se dê de forma simultânea.
Concurso público: Residência médica pode ser considerada tempo de experiência profissional
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no julgamento do processo 0092587-47.2015.4.02.5101, firmou o entendimento de que não há...
Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado por concussão
O crime de concussão é descrito no Código Penal como a exigência de vantagem indevida feita por funcionário público a particular. Por esse motivo, o ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle, localizado no Rio de Janeiro, foi condenado a 3 anos de reclusão e multa, ao exigir de uma empresa participante de licitação, em 2014, a quantia de R$ 50 mil reais, para emissão de parecer favorável sobre a documentação apresentada por ela em pregão eletrônico. A decisão foi da 1ª Turma do TRF2, que também determinou a perda do cargo que o réu mantinha no hospital e confirmou, em parte, sentença de 1º grau proferida em 2015.
Visto de estrangeiro: TRF2 confirma decisão que garante a chileno residente no Brasil renovação da CIE
A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que determinou à Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro (PF) que apreciasse o pedido de renovação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) do autor, C.J., desconsiderando a data de vencimento da CIE anterior, e que emitisse o documento, caso ele atendesse aos requisitos cabíveis. O autor é cidadão de nacionalidade chilena, portador de visto permanente concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2006, enquadrando-se na categoria de investidor estrangeiro residente no Brasil. Acontece que, periodicamente, ele necessita renovar a CIE, apresentando documentos que comprovem a continuidade da atividade de investidor.
Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização
O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).
Negado pedido de fornecimento de medicamento de altíssimo custo
O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, negou pedido de fornecimento de medicamento a portador de doença degenerativa sob o fundamento de que o remédio – que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi aprovado por órgão de controle nos EUA – tem custo altíssimo, o que poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e o atendimento aos demais clientes.
Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal
Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.
Trabalhador apto ao serviço não tem direito a ser indenizado por doença ocupacional
A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios. O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa).
Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.
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Nova cartilha explica mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa
Foi lançada a cartilha “Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa — O que muda para imigrantes, lusodescendentes e filhos de estrangeiros”, elaborada pelo advogado, professor e escritor Wilson Furtado Roberto. A publicação reúne informações sobre as recentes alterações no regime jurídico da nacionalidade portuguesa, apresentando os principais impactos da reforma de maneira clara, objetiva e didática.
Filme “Elize: Sombras de Uma Mulher” estreia na Netflix e relembra o caso Elize Matsunaga
A Netflix lançou o filme "Elize: Sombras de Uma Mulher", produção de ficção inspirada no caso de Elize Matsunaga, responsável por um dos crimes de maior repercussão da história recente do país. Disponível na plataforma desde 22 de julho, o longa busca explorar os acontecimentos que antecederam o assassinato do empresário Marcos Kitano Matsunaga, herdeiro e ex-executivo da Yoki, ocorrido em 2012.
Revista Juristas abre submissões de artigos para a 9ª edição
A Revista Juristas está com submissões abertas para sua 9ª edição, cuja publicação está prevista para o dia 20 de agosto de 2026. A nova edição reunirá reflexões inéditas, atuais e relevantes sobre os principais temas do Direito contemporâneo, promovendo a aproximação entre a produção acadêmica, a prática jurídica e os desafios da sociedade.
Obra coletiva “10 Anos do Código de Processo Civil” em homenagem ao Professor Luiz Wambier será lançada no Espaço Cultural do STJ
A Juristas realizará, no dia 1º de setembro, às 18h30, o lançamento da obra coletiva “10 Anos do Código de Processo Civil – CPC/2015: Estudos em Homenagem ao Professor Luiz Rodrigues Wambier”. A solenidade acontecerá no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), localizado no mezanino do Edifício dos Plenários, em Brasília.
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