Wilson Roberto

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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Todos os artigos:

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado. A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente.

Homofobia e assédio moral levam Via Varejo a pagar R$ 40 mil a ex-empregado

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário. Na reclamação trabalhista também por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte” não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.

TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e assim reconheceu “período clandestino de trabalho”, a vigilante, apesar da sua morte e mesmo após o fechamento da empresa contratante. A ação foi movida pelos familiares do trabalhador, em razão de seu óbito sem que tivesse recebido os direitos trabalhistas então pleiteados, incluindo a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O serviço foi prestado para a Planus Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e para a Coperline S.A., em dois períodos incontroversos, até 2007, quando a Planus encerrou suas atividades e deu baixa na carteira do operário. Apesar desses registros, dados do processo mostram que, na prática, houve um terceiro período de trabalho, de 2008 a 2012, para vigilância do prédio.

Viúva com câncer consegue liberação de imposto de renda sobre suplementação de pensão

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador João Bosco de Barcelos Coura, liberou a viúva de um ex-empregado da Vale do Rio Doce de recolher o imposto de renda sobre a "complementação da pensão" que lhe era devida pela VALIA (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social), em razão da morte do marido em acidente do trabalho. Na ação trabalhista ajuizada pela viúva contra a VALE e a VALIA, o juiz reconheceu o direito dela de receber uma suplementação da pensão por ter constatado incorreções na incidência dos reajustes salariais concedidos pela VALE a partir de 1989.

Exclusão injustificada de alguns empregados do recebimento de PLR configura discriminação

A participação nos lucros e resultados (PLR) é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais assegurado na nossa Constituição (artigo 7º, XI, da CF/88). E, de acordo com a lei, ela constitui instrumento de integração entre o capital e o trabalho e de incentivo à produtividade. Foi o que destacou a juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, ao julgar, na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o caso de um empregado que afirmou ter sofrido discriminação por parte de sua empregadora, uma loja de produtos esportivos, em relação ao pagamento da PLR.

TRT3 mantém validade de dispensa de empregado público por contenção de despesas

Dando razão ao recurso apresentado pela MGS, a 2ª Turma do TRT de Minas considerou válida a dispensa de um bombeiro hidráulico, efetuada em...

Militar temporário: limite etário de 45 anos é legal

Em regra, os militares temporários permanecem no serviço ativo durante os prazos previstos na legislação, não tendo os mesmos direitos dos militares de carreira, como a estabilidade a estes assegurada, em razão da natureza do serviço que exercem. A partir desse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou o pedido de dois militares de que fossem declarados ilegais a portaria e o boletim que determinaram seu licenciamento do serviço ativo. Eles pretendiam permanecer no exercício da atividade militar até atingirem o limite de oito anos, prorrogável por mais um ano, ou até completarem 60 anos de idade.

Pena de perdimento de bens de importadora não inclui o contêiner de transportadora

Uma transportadora de carga da China conseguiu a liberação de um contêiner que havia sido abandonado pela importadora no porto do Rio de Janeiro. A 6ª Turma Especializada do TRF2, determinou, por unanimidade, que o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do porto procedesse à chamada desunitização da carga (ação de retirar a mercadoria do equipamento de transporte que a contém), para liberar o contêiner, reformando sentença que negou o pedido da empresa chinesa.

Fazenda tem prazo de 5 anos para retomar execução fiscal suspensa por parcelamento não cumprido

Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo. Durante o novo prazo, a Fazenda não se manifestou nos autos, o que beneficiou o contribuinte.

TRF2 garante fornecimento do remédio Elaprase a portador de Síndrome de Hunter

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a União a fornecer gratuitamente a um cidadão, o medicamento Elaprase, em quantidade que lhe garanta 12 meses de tratamento. O autor é portador da doença conhecida como Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose tipo II), um raro e grave distúrbio genético, com consequências progressivas e limitadoras da qualidade e do tempo de vida.

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Filme “Elize: Sombras de Uma Mulher” estreia na Netflix e relembra o caso Elize Matsunaga

A Netflix lançou o filme "Elize: Sombras de Uma Mulher", produção de ficção inspirada no caso de Elize Matsunaga, responsável por um dos crimes de maior repercussão da história recente do país. Disponível na plataforma desde 22 de julho, o longa busca explorar os acontecimentos que antecederam o assassinato do empresário Marcos Kitano Matsunaga, herdeiro e ex-executivo da Yoki, ocorrido em 2012.

Revista Juristas abre submissões de artigos para a 9ª edição

A Revista Juristas está com submissões abertas para sua 9ª edição, cuja publicação está prevista para o dia 20 de agosto de 2026. A nova edição reunirá reflexões inéditas, atuais e relevantes sobre os principais temas do Direito contemporâneo, promovendo a aproximação entre a produção acadêmica, a prática jurídica e os desafios da sociedade.

Obra coletiva “10 Anos do Código de Processo Civil” em homenagem ao Professor Luiz Wambier será lançada no Espaço Cultural do STJ

A Juristas realizará, no dia 1º de setembro, às 18h30, o lançamento da obra coletiva “10 Anos do Código de Processo Civil – CPC/2015: Estudos em Homenagem ao Professor Luiz Rodrigues Wambier”. A solenidade acontecerá no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), localizado no mezanino do Edifício dos Plenários, em Brasília.

II International Cyberlaw Conference concederá certificado de participação de seis horas aos inscritos

Os inscritos no II International Cyberlaw Conference, promovido pela Juristas Academy, receberão certificado de participação com carga horária de seis horas. O evento será realizado no dia 30 de julho de 2026, das 13h às 19h, em formato totalmente on-line e com participação gratuita.
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