Antonio Evangelista de Souza Netto

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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Todos os artigos:

Cláusula de cobertura para furto ou roubo no contrato de seguro

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, no contrato de seguro que possui cláusula de cobertura para furto ou roubo, descabe o dever de...

Exclusão de cobertura securitária pela condução de veículo por pessoa embriagada ou drogada

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que, no seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária...

Suspensão do prazo prescricional pelo pedido de pagamento de indenização à seguradora

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até...

Abusividade de cláusulas nos contratos de seguros de veículos

Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora...

Incidência da correção monetária sobre os valores acobertados pela proteção securitária de veículos

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro de veículo, a correção monetária dos valores acobertados pela proteção securitária incide desde a...

Fluência dos juros de mora nas ações regressivas propostas pela seguradora contra o causador do dano

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, nas ações regressivas, propostas pela seguradora contra o causador do dano, os juros de mora devem fluir...

Reparação de danos por extravio de bagagem e sub-rogação da seguradora

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça decidiu que, ao efetuar o pagamento da indenização em decorrência de danos causados pela companhia aérea por...

Sub-rogação da seguradora pela realização da cobertura do sinistro

Para o Superior Tribunal de Justiça a seguradora tem direito de demandar o ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado depois de realizada a cobertura...

Desfazimento automático do contrato de seguro por atraso no paramento de prestação do prêmio

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o simples atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do...

Pagamento do valor integral da apólice em caso de perda total decorrente de incêndio

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que em caso de perda total decorrente de incêndio, sem que se possa precisar o valor dos prejuízos...

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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