Antonio Evangelista de Souza Netto

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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Todos os artigos:

Proteção da voz humana nos direitos da personalidade

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante...

Relatividade da imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções

Segundo o Superior Tribunal de Justiça a imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar...

Remoção de conteúdo de natureza ofensiva a direitos da personalidade das páginas de internet

Segundo o Superior Tribunal de Justiça os pedidos de remoção de conteúdo de natureza ofensiva a direitos da personalidade das páginas de internet, seja...

Exigência de prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice) para ensejar indenização pela ofensa ao nome ou à imagem

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não se exige a prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice), para ensejar a indenização pela...

Dano moral pelo uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in...

Restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução do vínculo conjugal em decorrência da morte

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que o direito ao nome, enquanto atributo dos direitos da personalidade, torna possível o restabelecimento do nome...

Direito de continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge

  O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge, à exceção dos impedimentos elencados pela legislação civil, afirma-se...

Modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que é possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania,...

Direito fundamental subjetivo à alteração do prenome pelo transgênero

Segundo o Superior Tribunal de Justiça o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no...

Imutabilidade do prenome

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, um direito da personalidade que designa...

Últimas

Robert Alexy e seu significado

 Professora Gisele Leite  O Supremo Tribunal Federal lamentou a perda...

Pequim restringe posse, transporte e uso de drones em todo o território municipal

Pequim, na China, adotará a partir de 15 de novembro novas regras que restringem severamente o uso de drones em todo o território municipal. Além da proibição de voos, a regulamentação impede a posse, o armazenamento e o transporte de drones e componentes, submetendo toda a área administrativa da capital a regras de controle aéreo.

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.
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