Luciana Sabbatine Neves

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Doutora em Direito Unisinos. Mestra em Direitos Humanos PUCSP. Pesquisadora IEA/ USP. Advogada

Todos os artigos:

Como a tecnologia disputa a infância e juventude

Luciana Sabbatine Neves Imagine a cena, um adolescente na frente de uma tela, ele termina de assistir um vídeo curto e em segundos inicia o...

Como a Tecnologia Disputa a Infância e Juventude

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Aferição de idade no Eca Digital: Análise das recomendações do CGI.BR à luz dos princípios constitucionais e da governança da internet

A Lei nº 15.211/2025 prevê a aferição de idade para proteger crianças no ambiente digital, com respeito à privacidade e aos dados pessoais. O Comitê Gestor da Internet no Brasil recomenda que o mecanismo seja proporcional, seguro e não intrusivo. A proposta busca equilibrar proteção e direitos fundamentais.

ECA Digital, prevenção e precaução: a arquitetura normativa da proteção infantojuvenil diante dos riscos tecnológicos incertos

Luciana Sabbatine Neves A promulgação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, insere-se em um contexto de intensificação do uso de tecnologias digitais e...

O caso Maduro nos Tribunais Federais dos EUA

Desde a apresentação do indictment inicial contra Nicolás Maduro Moros e co-réus no UNITED STATES DISTRICT COURT - SOUTHERN DISTRICT OF NEW YORK - S4 11 Cr. 205 - AKH , a atuação do titular da ação penal pública, United States Attorney, enveredou por uma acusação penal de caráter excepcional na história do direito penal internacional, articulando normas de narco-terrorismo (naxco-terrorism conspiracy), conspiração para tráfico de cocaína (cocaine importation conspiracy), posse de armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (possession of machineguns and destructive devices) e conspiração para possuir armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (conspiracy to possess machineguns and destructive devices) com vistas à responsabilização de um chefe de Estado estrangeiro perante a jurisdição americana.

Intervenção armada, cláusula democrática e legalidade internacional: a Venezuela entre Intervenção armada e a suspensão no MERCOSUL

Os acontecimentos de 3 de janeiro de 2026 marcaram um ponto de inflexão crítico na já fragilizada ordem jurídica internacional contemporânea. Naquela data, forças militares dos Estados Unidos da América realizaram, em território da República Bolivariana da Venezuela, uma operação militar destinada à extração militar do presidente Nicolás Maduro de solo venezuelano, ação oficialmente descrita pelas autoridades norte-americanas como captura: capture e em uso da força em legítima defesa.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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