Luciana Sabbatine Neves

5 POSTS
Doutora em Direito Unisinos. Mestra em Direitos Humanos PUCSP. Pesquisadora IEA/ USP. Advogada

Todos os artigos:

Como a Tecnologia Disputa a Infância e Juventude

Luciana Sabbatine NevesImagine a cena, um adolescente na frente de uma tela, ele termina de assistir um vídeo curto e em segundos inicia o...

Aferição de idade no Eca Digital: Análise das recomendações do CGI.BR à luz dos princípios constitucionais e da governança da internet

A Lei nº 15.211/2025 prevê a aferição de idade para proteger crianças no ambiente digital, com respeito à privacidade e aos dados pessoais. O Comitê Gestor da Internet no Brasil recomenda que o mecanismo seja proporcional, seguro e não intrusivo. A proposta busca equilibrar proteção e direitos fundamentais.

ECA Digital, prevenção e precaução: a arquitetura normativa da proteção infantojuvenil diante dos riscos tecnológicos incertos

Luciana Sabbatine NevesA promulgação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, insere-se em um contexto de intensificação do uso de tecnologias digitais e...

O caso Maduro nos Tribunais Federais dos EUA

Desde a apresentação do indictment inicial contra Nicolás Maduro Moros e co-réus no UNITED STATES DISTRICT COURT - SOUTHERN DISTRICT OF NEW YORK - S4 11 Cr. 205 - AKH , a atuação do titular da ação penal pública, United States Attorney, enveredou por uma acusação penal de caráter excepcional na história do direito penal internacional, articulando normas de narco-terrorismo (naxco-terrorism conspiracy), conspiração para tráfico de cocaína (cocaine importation conspiracy), posse de armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (possession of machineguns and destructive devices) e conspiração para possuir armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (conspiracy to possess machineguns and destructive devices) com vistas à responsabilização de um chefe de Estado estrangeiro perante a jurisdição americana.

Intervenção armada, cláusula democrática e legalidade internacional: a Venezuela entre Intervenção armada e a suspensão no MERCOSUL

Os acontecimentos de 3 de janeiro de 2026 marcaram um ponto de inflexão crítico na já fragilizada ordem jurídica internacional contemporânea. Naquela data, forças militares dos Estados Unidos da América realizaram, em território da República Bolivariana da Venezuela, uma operação militar destinada à extração militar do presidente Nicolás Maduro de solo venezuelano, ação oficialmente descrita pelas autoridades norte-americanas como captura: capture e em uso da força em legítima defesa.

Últimas

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google