Ricardo Krusty
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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Todos os artigos:
TJSP julga inconstitucional concessão de terrenos públicos, sem licitação, para igrejas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
Condomínio deve indenizar motorista que teve o carro danificado por obstáculo em estacionamento
A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização.
TST nega reintegração de bancário dispensado na pandemia
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio.
STF declara inconstitucionais leis dos estados de GO e RN que regulamentavam profissão de despachante
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais a Lei 15.043/2004 e o Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás e a Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte, que regulamentavam a profissão de despachante. Na sessão virtual encerrada em 21/11, o Plenário julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6738/GO) e 6740 (ADI 6740/RN), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
TJSP determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.
TRF4 entende que produtora de vinhos não é obrigada a contratar químico
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS), mantendo decisão que liberou uma produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa pela não contratação de químico. Segundo a decisão, proferida no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.
Gerente da Uber no Brasil perde direito a cota de ações na rescisão contratual
Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado pela extinção do direito a cota de ações da empresa ao ser dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.
Influencer Kat Torres é presa suspeita de tráfico humano e charlatanismo
A influencer Katiuscia Torres Soares (34), conhecida como Kat Torres ou Kat A Luz, foi presa preventivamente em Belo Horizonte, na última sexta (18), sob suspeita de manter pessoas em condições análogas à escravidão, tráfico humano e charlatanismo nos EUA, entre outros crimes. A ordem de prisão preventiva (sem prazo) foi decretada pela 5ª Vara Federal de São Paulo. O caso está em segredo de Justiça.
Preso indevidamente por agentes da PRF motociclista deve ser indenizado pela União
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença determinando a União que indenize, por danos morais, um motociclista que foi preso indevidamente por Policiais Rodoviários Federais.
Companhia aérea deve restituir consumidor que teve voo cancelado em função da pandemia
A 13ª Vara Cível de Natal condenou uma companhia aérea a restituir o valor de R$ 519,71, a título de indenização por danos materiais, a um consumidor que sofreu prejuízos em razão do cancelamento de um voo com destino Natal – Salvador – Natal. A justificativa apresentada pela empresa para a não prestação do serviço foi a pandemia de Covid-19.
Últimas
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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