Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Juristas Academy realiza em julho a International Insolvency Law Conference 2021

A Juristas Academy realiza, nos dias 22 e 23 de julho, o International Insolvency Law Conference 2021 (IILC). O evento on-line vai reunir pesquisadores, técnicos e profissionais de diversos segmentos do campo jurídico para discutir temas relacionados ao Direito de Insolvência e Reestruturação de Empresas.

International Cyberlaw Conference – Painel sobre criptografia, LGPD e IoT reuniu João Roberto Peres e Telma Troise

A Juristas Academy realizou nos dias 14 e 15 de maio, a International Cyberlaw Conference. Um desses painéis do evento reuniu o professor doutor em Ciência da Computação, João Roberto Peres, palestrante e pesquisador em segurança cibernética; e a administradora, Thelma Troisee, mentora em internet das coisas (IoT).

Companhia aérea deve indenizar passageiro que esperou mais de 13 horas em aeroporto

Foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro, contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença da juíza de Direito Thais Kalil, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil, ao autor da ação.

TJRN nega concessão de liberdade para acusados de integrar organização criminosa de comércio ilegal de armas

A Câmara Criminal do TJRN decidiu negar habeas corpus, em favor de dois homens, presos no decorrer da 2ª fase da operação "Senhor das Armas", que visa desarticulação de suposta organização criminosa de compra/venda de armas. Segundo os autos, a polícia realizou ações em Alexandria/RN e Bom Sucesso/PB, com o fim de desarticular o grupo de um outro procurado, como “grande assaltante” de bancos, nas quais os agentes apreenderam fuzis e outros materiais.

Concessionária de energia elétrica é condenada por emitir faturas baseadas em estimativa de consumo

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou a concessionária de energia elétrica Equatorial Maranhão a devolver os valores pagos pela unidade consumidora, bem como proceder ao pagamento de indenização por danos morais da ordem de 5 mil reais, por efetuar cobranças baseadas em estimativa de consumo, sem a leitura do medidor. Na ação, o reclamante afirma ser proprietário do imóvel situado no Bairro Ipase, em São Luís, sendo que utiliza o referido imóvel para complementar a sua renda.

Facebook deve indenizar homem que teve conta hackeada

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, a indenizar, em R$ 3 mil, um homem que teve sua conta da rede social “Instagram” hackeada.

Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada

Por decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o Shopping DF Plaza foi condenado a indenizar uma consumidora que foi assaltada com uso de arma de fogo enquanto estava dentro de uma das lojas do centro comercial.

Justiça do Acre garante direitos de consumidora que trocou picape por veículo com defeitos ocultos

O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da Capital, no Acre, condenou uma revendedora de veículos a indenizar por danos materiais a uma consumidora que na troca de automóvel recebeu um veículo com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. A juíza de Direito Lilian Deise, considerou a comprovação de vício no negócio jurídica, além da responsabilidade objetiva da demandada, na venda de um automóvel com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. 

Aluno chamado de burro em sala de aula deve ser indenizado por danos morais

Foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recurso mantendo a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno da rede pública de ensino exposto a situação vexatória. O desembargador Roberto Barros, considerou que o episódio ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável.

Negado restabelecimento de contrato entre aplicativo de transporte e motorista

Em votação unânime, a 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes manteve decisão do juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, negando o restabelecimento do contrato entre motorista e aplicativo de transporte, encerrado após reiteradas reclamações feitas por usuários.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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