TJRN nega concessão de liberdade para acusados de integrar organização criminosa de comércio ilegal de armas

Data:

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

A Câmara Criminal do TJRN decidiu negar habeas corpus, em favor de dois homens, presos no decorrer da 2ª fase da operação “Senhor das Armas”, que visa desarticulação de suposta organização criminosa de comércio ilegal de armas. Segundo os autos, a polícia realizou ações em Alexandria/RN e Bom Sucesso/PB, com o fim de desarticular o grupo de um outro procurado, como “grande assaltante” de bancos, nas quais os agentes apreenderam fuzis e outros materiais.

As investigações identificaram que o mesmo grupo estaria comercializando armas em São Pedro/RN, onde foram presos, em 12 de maio de 2021, o filho do prefeito do município e um comparsa com uma pistola 9mm, que estariam negociando armas nas cidades de Nísia Floresta e Natal.

De acordo ainda com os autos, outros dois homens são investigados pela Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do RN, como integrantes de organização criminosa armada, supostamente dedicada à negociação de armas de fogo, bem que “salta aos olhos a quantidade de processos criminais” que um deles responde, em especial no Estado do Ceará. “Entretanto, destaco a execução de n° 8002583- 31.2020.8.06.0112 (3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte/CE), de modo que resta bastante evidente sua reiteração delitiva”, define a relatoria do voto.

A decisão em primeira instância decretou a prisão preventiva, mantida pela Câmara Criminal do TJRN, por considerar um “concreto risco à ordem pública, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal. Nos julgamentos, se considerou que está fundamentada a inviabilidade, neste momento processual, da aplicação das medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código Penal, precisamente pela presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

O voto ainda ressaltou que os acusados foram presos em flagrante delito, quando dirigiam veículos blindados, o que demonstra a presença de “elementos suficientes a convencer sobre a necessidade das prisões preventivas” para o fim de resguardar a ordem pública.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo