Companhia aérea deve indenizar passageiro que esperou mais de 13 horas em aeroporto

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American Airlines
Créditos: Roger Utting Photography / iStock

Foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro, contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença da juíza de Direito Thais Kalil, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil, ao autor da ação.

Ao ajuizar a ação por danos morais, o consumidor alegou que esperou mais de 13 horas no aeroporto de Brasília (BSB), devido a atraso em conexão de voo, sem ter recebido qualquer tipo de assistência da companhia aérea.

A magistrada Thais Kalil entendeu que, apesar da alegação de fato fortuito, por parte da demandada (voo não foi autorizado), a companhia tinha dever de prover assistência ao consumidor, pela elevada demora, mas não o fez.

Dessa forma, a juíza de Direito entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva (isso é, que não depende de culpa) de indenizar o demandante, pelos danos à personalidade, segundo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

“Pela documentação acostada nos autos vê-se que a ré não comprovou nenhuma assistência material prestada ao autor durante a espera no aeroporto de Brasília (conexão), onde o autor passou por mais de treze horas aguardando o voo para seu destino final. Com efeito, a responsabilidade civil da ré está caracterizada na medida em que não prestou a devida assistência à autor”, registrou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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