Rogério Reis Devisate

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Advogado/RJ. Membro da Academia Brasileira de Letras Agrárias e da Academia Fluminense de Letras. Presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da UBAU, Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/RJ. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ. Associado ao IBAP e à UBE. Autor de vários artigos e dos livros Grilos e Gafanhotos Grilagem e Poder, Diamantes no Sertão Garimpeiro e Grilagem das Terras e da Soberania. Instagram @rogeriodevisate

Todos os artigos:

Citação por meio eletrônico ou princípios da legalidade e da não surpresa, no entendimento do STJ

A citação válida é elemento primordial de toda demanda. A lógica da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídico-processuais e da proteção contra eventuais abusos coincide com a inteligência do brocardo latino Citatio est fundamentum totius judicii.

O STJ e o rol da ANS: pela taxatividade declarada, novas técnicas, tratamentos e doenças não existem

Não há precedentes na História diante da velocidade com que os cientistas e pesquisadores criam novas tecnologias, descobrem inovadores princípios ativos e desenvolvem outras modalidades de tratamento.

STJ, Novo Paradigma: não incide I.R. sobre juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias

Em 08 de fevereiro de 2022, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o seu entendimento em tema de alta relevância nacional, ao decidir que não mais incide o Imposto de Renda (I.R.) sobre os juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias.

Contratos de seguro, na pandemia

A Lei Federal n.14.297, de 05 de janeiro de 2022, inova ao criar uma obrigação para as empresas de entrega por aplicativo e, ao fazê-lo, provoca-nos a refletir sobre os contratos de seguro e as clássicas cláusulas de exclusão, que afastam as coberturas em caso de terremotos, pandemias e eventos afins.

Seria a ADPF 279 um ponto fora da curva em direção à municipalização do sistema de justiça?

A leitura conjunta dos dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o Estado-Juiz atua no âmbito dos entes federativos estaduais, do Distrito Federal e da União. Não há órgão judicante municipal ou juiz municipal. Numa equivalência natural, não há, portanto, promotor de justiça municipal, defensor público municipal ou advogado público municipal.

Privatização (concessão) de Parques Estaduais?

Noticia o BNDES que elabora projeto de concessão de parques estaduais à iniciativa privada, como modo de desestatizar serviços de visitação e melhoraria da experiência para os visitantes.

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Anvisa proíbe canetas emagrecedoras com tirzepatida e retatrutida sem registro

A Anvisa proibiu e determinou a apreensão de produtos emagrecedores com tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. A medida abrange produtos irregulares identificados pela agência e proíbe fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e uso. A decisão não atinge a tirzepatida registrada sob a marca Mounjaro.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial que questiona atuação de inteligência artificial em serviços jurídicos

A OAB-RJ pediu ingresso em ação civil pública movida pela OAB-SP contra a empresa Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial voltadas à gestão de atividades jurídicas. As entidades questionam os limites de atuação da plataforma e solicitam medidas para garantir a supervisão humana, a autonomia dos advogados e a proteção de dados e do sigilo profissional. A empresa contesta as acusações, e os pedidos aguardam análise da Justiça.

Getty Images planeja reestruturação judicial e pretende fechar capital até o fim de 2026

A Getty Images prepara um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, e planeja tornar-se uma empresa de capital fechado. Afiliadas da Koch Equity Development e integrantes da família Getty se comprometeram a aportar até US$ 533 milhões para apoiar a reestruturação, prevista para ser concluída até o final de 2026.

Disney oferece US$ 20 milhões por ativos da Character.ai em recuperação judicial

A Disney apresentou uma oferta de US$ 20 milhões por determinados ativos e direitos de propriedade intelectual da Character.ai, além de serviços de apoio à transição. A proposta integra um processo judicial de venda nos Estados Unidos e não significa a compra da startup. A continuidade da plataforma dependerá do resultado das negociações e das decisões tomadas no procedimento.
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